A proprietária de três casas de repouso irregulares em Ribeirão Preto foi condenada pela Justiça a remover todos os idosos para famílias ou instituições habilitadas. A decisão, obtida pelo MPSP, proíbe novos acolhimentos e impõe multa administrativa de R$ 3 mil, além de R$ 182.160,00 por danos morais difusos. Segundo o promotor Carlos Cezar Barbosa, os locais funcionavam clandestinamente e sem higiene. Entre as falhas graves estavam alimentos vencidos, falta de equipe de saúde, estruturas precárias e indícios de maus-tratos. Mesmo interditados pela Vigilância Sanitária, os estabelecimentos continuaram operando. A sentença reafirma que a atividade expôs os idosos a riscos e violou direitos fundamentais.