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Câmara de Piracicaba aprova Refis com descontos que chegam a 100%

A tramitação foi marcada por críticas de vereadores quanto à celeridade do processo | Foto: Rubens Cardia/Câmara de Piracicaba

Os parlamentares da Câmara Municipal de Piracicaba aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o novo Programa de Regularização Fiscal (Refis). A votação ocorreu na noite desta segunda-feira (23), durante a realização de sessões ordinária e extraordinárias. A proposta, enviada pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD) após sugestões do Legislativo, foi analisada em regime de urgência e agora segue para a sanção do chefe do Executivo.

O programa é voltado para a recuperação de créditos tributários e não tributários devidos à Prefeitura e ao Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae). Podem ser negociados débitos gerados até o fim de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial.

De acordo com as informações, o montante da dívida ativa no município chegava a R$ 3,2 bilhões em setembro de 2025.

Regras

O Refis oferece condições especiais que incluem descontos de até 100% sobre juros e multas moratórias. Entre os tributos que podem ser incluídos na renegociação estão o IPTU, ISSQN, taxas variadas, multas de qualquer natureza, além de tarifas de água e esgoto. Também estão contemplados créditos habitacionais e contratos de cestas básicas de materiais de construção.

Para os contribuintes em geral, o pagamento à vista garante a anistia total de juros e multas. Quem optar pelo parcelamento terá descontos progressivos: 80% para divisões entre duas e 24 vezes; 70% para pagamentos de 25 a 48 parcelas; e 60% caso o débito seja quitado entre 49 e 60 meses. O valor mínimo estipulado para cada parcela é de R$ 150, e o texto permite o pagamento de uma entrada para abater o saldo devedor.

O projeto também define regras específicas para débitos superiores a R$ 500 mil. Assim como na regra geral, a quitação em cota única assegura 100% de desconto nos encargos. No entanto, o prazo de parcelamento para este grupo é estendido, com descontos de 80% (até 24 parcelas), 70% (25 a 60), 60% (61 a 80) e 50% para quem dividir o montante entre 81 e 120 parcelas.

Em documento enviado à Câmara, o Executivo assegurou que a renúncia de receita gerada pelos descontos possui lastro orçamentário. Segundo a prefeitura, a medida não compromete as metas fiscais, o equilíbrio financeiro do município ou as despesas com o funcionalismo público.

Debates

Apesar da aprovação unânime, a tramitação foi marcada por críticas quanto à celeridade do processo. Vereadores questionaram o envio da matéria em regime de urgência, alegando que documentos importantes, como o impacto financeiro, foram entregues pouco antes da votação. Também houve questionamentos sobre a concessão de prazos maiores para grandes devedores em comparação aos pequenos contribuintes, além da ausência de um escalonamento social para o valor mínimo das parcelas.

Durante as sessões, três emendas foram apresentadas pelas vereadoras Sílvia Morales (PV) e Rai de Almeida (PT). Duas delas buscavam garantir que a Prefeitura notificasse os cidadãos antes de cancelar acordos ou iniciar execuções judiciais por falta de pagamento. A terceira sugeria que gratificações relacionadas ao programa fossem pagas apenas a servidores efetivos. Contudo, todas as emendas foram rejeitadas pela maioria do plenário.

Prazos de adesão

Os interessados em aderir ao Refis terão um prazo inicial de 120 dias após a lei entrar em vigor. Existe a possibilidade de prorrogação deste período por até duas vezes, por mais 90 dias cada, dependendo de decreto do Executivo. É importante ressaltar que o acordo será cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, abra novos processos judiciais sobre a dívida ou não comprove a desistência de ações judiciais e administrativas já em curso.