Segundo um levantamento do Detran-SP, não concluir a transferência de propriedade do veículo dentro do prazo legal de 30 dias é a irregularidade mais frequente em Presidente Prudente. Entre janeiro e novembro de 2025, foram registradas 4.785 autuações por esse motivo, o que corresponde a uma média mensal de 435 multas aplicadas no município. Apesar de o número ser inferior ao observado no mesmo período de 2024, quando houve 6.001 registros, o volume ainda é considerado elevado pelas autoridades de trânsito.
O que diz o CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o comprador tem 30 dias, contados a partir da assinatura do documento de transferência, para efetuar o registro do veículo em seu nome. O descumprimento desse prazo resulta em penalidades imediatas, como multa de R$ 130,16, considerada infração média, inclusão de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Risco atinge vendedor
O cenário observado em Prudente reflete uma realidade estadual. De acordo com as informações, em todo o território paulista, o Detran-SP aplicou 1.063.378 multas em 2025 por falta de transferência no prazo, tornando essa a autuação mais comum do estado.
Especialistas atribuem o problema principalmente à desinformação sobre a praticidade dos serviços digitais e à negligência durante o processo de compra e venda.
De acordo com o advogado João Victor Moraes, o maior prejuízo pode recair sobre quem vende o veículo e deixa de comunicar a transação. Segundo ele, o antigo proprietário pode ser responsabilizado solidariamente por infrações cometidas após a entrega do automóvel, caso a comunicação de venda não seja feita dentro do prazo previsto em lei.
Procedimento
Atualmente, a transferência pode ser realizada presencialmente nas unidades do Poupatempo e do Detran ou de forma digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Segundo os informações, para concluir o procedimento, é necessário apresentar o recibo de transferência (ATPV-e) assinado com firma reconhecida ou assinatura digital, realizar vistoria veicular em empresa credenciada, quitar taxas e eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas, além de providenciar a adequação à placa Mercosul, quando exigido.