Por: Da Redação

TRE-SP decide cassar quatro mandatos em Pedregulho

Haverá recontagem dos votos com novo cálculo dos quocientes | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos de quatro vereadores eleitos em Pedregulho nas eleições de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero nos registros de candidatura do MDB e do PSB. A decisão anulou todos os votos destinados aos dois partidos para o cargo de vereador, atingindo também suplentes. Com isso, haverá recontagem total dos votos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

No caso do MDB, o TRE reformou a sentença de primeira instância e reconheceu que a candidatura de Ivone Gonçalves de Araújo foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas. A candidata obteve apenas cinco votos, não realizou atos efetivos de campanha, teve movimentação financeira irrisória e devolveu integralmente os recursos recebidos. Diante desses elementos, Ivone foi declarada inelegível por oito anos a partir do pleito de 2024.

Fraude à cota de gênero

A relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, destacou que não é necessária a comprovação de intenção fraudulenta do partido, bastando o desvirtuamento da finalidade da norma. Segundo ela, ficou comprovado que a candidatura não teve atuação real, o que afronta entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, além da Súmula nº 73 e da Resolução nº 23.735/2024. A Corte também afastou a responsabilização do presidente do MDB local, por não haver provas de conduta individualizada.

Situação semelhante foi reconhecida em relação ao PSB. A candidata Angela Maria Ferreira Santana teve votação zerada, não apresentou gastos de campanha, não comprovou atos eleitorais e prestou contas fora do prazo legal, sem qualquer movimentação financeira. Em voto mantido pelo TRE, a relatora ressaltou ainda que a candidata publicou em rede social uma comemoração pela eleição de outro vereador, o que reforçou o entendimento de que sua candidatura era fictícia. Angela também foi declarada inelegível por oito anos.

Cassações

Com base nessas irregularidades, foram cassados os mandatos dos vereadores Carlos Henrique Moreno Batista, Leonardo Coelho de Almeida e Lucas de Araujo Lacerda, todos do MDB, além de Cristiano Alves de Macedo, do PSB. As duas ações de investigação judicial eleitoral concluíram que as candidaturas femininas fictícias foram decisivas para que os partidos atingissem artificialmente o percentual mínimo de mulheres exigido por lei. Após a confirmação das decisões, a 155ª Zona Eleitoral de Pedregulho será comunicada para realizar a retotalização dos votos e redefinir a composição da Câmara Municipal.