Por: Da Redação

Interior de SP tem saída temporária de detentos

Beneficiados devem seguir regras determinadas pela Justiça | Foto: Governo de SP

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) autorizou a saída temporária de detentos no interior de São Paulo entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro.

Regiões

Na região de Presidente Prudente, 2.301 detentos de unidades prisionais localizadas em 16 municípios receberam autorização para deixar os presídios temporariamente.

Na região de Bauru, mais de 4,3 mil presos tiveram direito ao benefício, sendo que cerca de 3,2 mil estavam apenas na cidade de Bauru, considerada a capital do centro-oeste paulista. Já na região de São José do Rio Preto, aproximadamente 1,6 mil detentos foram contemplados com a chamada "saidinha".

Em Sorocaba e Capela do Alto, a SAP registrou a liberação temporária de 618 presos. Em Itapetininga, outros 619 detentos também receberam autorização para saída no mesmo período.

Regras

A SAP destaca que os beneficiados devem seguir regras determinadas pela Justiça, como horários de retorno e limitações de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções.

Têm direito à saída temporária presos do regime semiaberto que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, além de apresentarem bom comportamento carcerário. Antes da concessão, o juiz consulta a direção da unidade prisional.

Saídas

Conforme portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são previstas quatro saídas temporárias por ano no estado, realizadas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. As liberações começam sempre na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminam às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que abrange o período do Natal e do Ano Novo.

Critérios

Para obter o benefício, o preso também não pode ter pendências disciplinares. Quem registra ocorrências leves ou médias precisa passar por reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias.

Desde 2024, conforme aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), condenados por crimes como homicídio qualificado, estupro e outros classificados como hediondos não podem progredir de regime, devendo cumprir integralmente a pena em regime fechado.