Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.396, de 16 de dezembro de 2025, que institui o Cartão de Identificação para Pessoas com Diabetes no âmbito do município de Sorocaba. A norma, de autoria do vereador Rafael Militão (Republicanos), estabelece que o cartão terá caráter pessoal e intransferível, devendo ser colocado de forma visível no interior de veículos automotores, preferencialmente no para-brisa. O objetivo é informar que o condutor ou passageiro é pessoa com diabetes, facilitando o reconhecimento da condição em situações de emergência.
A justificativa da lei destaca que episódios de hipoglicemia podem provocar sintomas como confusão mental, sonolência, tontura e até perda de consciência, frequentemente semelhantes aos observados em casos de ingestão de bebida alcoólica. Nesses contextos, o cartão funciona como instrumento de alerta, contribuindo para que autoridades, profissionais de saúde e terceiros considerem, inicialmente, a possibilidade de complicações decorrentes da doença.
O Cartão de Identificação para Pessoas com Diabetes tem finalidade exclusivamente identificadora e informativa, não conferindo ao seu titular direito a estacionamento em vagas especiais nem qualquer tipo de prioridade no tráfego.