Um direito garantido pela Lei Federal 13.370/2016 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) agora passa a valer na prática em Campos do Jordão. Servidores com algum tipo de deficiência poderão ter a jornada de trabalho reduzida.
O funcionário público com cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência também serão beneficiados com uma jornada especial de trabalho, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de salário.
Assinatura do TEA
A Instrução Normativa já assinada pelo prefeito Carlos Eduardo (Caê) atende ainda a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Autista (TEA). A solicitação deverá ser feita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) "Deverá ser feito um requerimento formal com laudo médico, declaração atualizada, atestado de matrícula e outros documentos que serão analisados", explicou.
Avaliação de casos
A redução da jornada de trabalho poderá ser de 20% a 50%, dependendo da avaliação de cada caso e desde que todos os requerimentos atendam aos requisitos necessários.
Assim, o servidor poderá ajustar a sua rotina para cuidar da própria saúde e, no caso de dependentes, prestar a assistência necessária em tratamentos e terapias. "Isso é uma vitória dos servidores municipais que nos procuram há muito tempo solicitando esse direito", destacou o prefeito Caê.