Por: DA REDAÇÃO

CORREIO DE CAMPINAS | Pinga-fogo

68ª Reunião Ordinária da Câmara de Campinas | Foto: Câmara Municipal de Campinas

Comissionados I

A manutenção do interesse público exige que as instituições operem dentro de limites éticos e legais sob pena de transformarem a gestão administrativa em um balcão de negócios. Mas, quando o Legislativo demonstra incapacidade de exercê-los, cabe ao Judiciário intervir e restabelecer a ordem e a moralidade.

 

Comissionados II

As recentes contratações na Câmara de Campinas são um exemplo flagrante de como a falta de parcimônia com o dinheiro do contribuinte demanda uma resposta firme das instâncias de controle jurídico para evitar o esgarçamento das contas públicas pagas pelo povo.

Comissionados III

A decisão judicial que determinou a exoneração é mais um marco contra o fisiologismo. O magistrado responsável pela sentença agiu com rigor esperado de quem guarda a Constituição, identificando inchaço da estrutura administrativa, que só atende interesses particulares.

Comissionados IV

O Legislativo campinense não é um território isento de fiscalização ou um espaço para o exercício de vontades arbitrárias. Não pode, por puro interesse, torrar R$ 20 milhões dos cofres públicos por ano para produzir inutilidades e burocracia inócua à população, sob justificativas esfarrapadas de que precisa de mais pessoal.

Comissionados V

A orientação enviada pela presidência aos vereadores, para que procedam com as demissões, é o reconhecimento tardio de um erro que jamais deveria ter sido cometido. Se a Casa não possui discernimento, a interdição torna-se o único caminho para proteger o cidadão.

Comissionados VI

É preciso parabenizar publicamente o juiz Mauro Iuji Fukumoto, que não se omitiu diante dos dos fatos, garantindo que a estrutura pública não fosse usada como ferramenta de privilégios, reafirmando que a legalidade deve prevalecer sobre qualquer projeto de poder.