O Programa Concilia Campinas estabelece que dívidas tributárias e não tributárias com valores inferiores a $R$ 11.576,09$, equivalentes a 2.270 Ufics (Unidade Fiscal de Campinas, indexador monetário utilizado pela Prefeitura), deixarão de ser alvo de cobranças na esfera judicial.
A Prefeitura encaminhou o projeto à Câmara Municipal nesta segunda-feira (23), com o objetivo de reestruturar a gestão da dívida ativa do município, estimada atualmente em $R$ 16$ bilhões.
A proposta prioriza a fase de cobrança administrativa pelo período mínimo de um ano antes do ajuizamento e institui descontos que podem atingir 85% em encargos como multas e juros para pessoas físicas e pequenas empresas.
O projeto introduz modalidades modernas de quitação por meio de PIX e QR Code e permite o parcelamento de débitos em até 120 meses (dez anos), consolidando uma estrutura de negociação contínua inspirada nos modelos adotados pelos governos federal e estadual.
A iniciativa busca reduzir o estoque de processos em trâmite no Judiciário, elevar a capacidade de investimentos da cidade e combater a inadimplência por meio de métodos consensuais.
Ao contrário dos programas de refinanciamento temporários conhecidos como Refis, o Concilia pretende ser uma política permanente de recuperação de créditos públicos, garantindo mais segurança jurídica e autonomia para a Fazenda Pública celebrar acordos diretamente com os contribuintes.
O novo modelo determina que o município adote medidas extrajudiciais logo após a inscrição do débito em dívida ativa, incluindo notificações, protestos em cartório e a realização de mutirões de conciliação.
A regra geral estabelece que a execução fiscal ocorra apenas após doze meses de tentativas de regularização administrativa, ampliando o prazo para que o cidadão resolva sua situação sem a necessidade de litígios prolongados.
“Diferentemente do Refis, que acontece de forma esporádica, o Concilia é um programa contínuo de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, garantindo mais segurança jurídica e autonomia ao município para celebrar acordos e com isso diminuir a judicialização e aumentar a recuperação de créditos à Fazenda Pública Municipal”, afirma o secretário de Justiça, Peter Panutto.
Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas de baixo valor, o programa oferece incentivos expressivos que incluem descontos de até 50% no montante total da dívida e parcelamentos em até 60 meses.
Outro ponto permite que o devedor apresente garantias diversas, como depósitos, seguro-garantia ou até mesmo bens imóveis, para a obtenção de certidões negativas de débitos, documentos fundamentais para a realização de operações comerciais e a venda de propriedades.
A proposta de modernização alinha a legislação de Campinas à Lei Complementar Federal nº 225/2026, focando na autorregularização e na diminuição da sobrecarga do sistema judiciário.
O texto, que contou com contribuições técnicas da OAB Campinas, será debatido pelos parlamentares e, se aprovado, passará por uma regulamentação que definirá os canais de atendimento e os prazos oficiais para adesão.
Segundo a administração municipal, a estratégia reforça a distinção entre o contribuinte que coopera com o fisco e o devedor contumaz, promovendo um ambiente de negócios estável e previsível para o desenvolvimento econômico da região.