Por: Moara Semeghini - Campinas

Projeto adequa Campinas à lei federal que integra educação infantil ao magistério

A sanção da Lei Federal nº 15.326/2026 pelo presidente Lula, em janeiro deste ano, abriu caminho para uma mudança histórica na educação infantil brasileira | Foto: Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas

A sanção da Lei Federal nº 15.326/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro deste ano, abriu caminho para uma mudança histórica na educação infantil brasileira: o reconhecimento dos profissionais que atuam em creches e pré-escolas como integrantes da carreira do magistério. Em Campinas, a nova legislação federal já começou a produzir efeitos. As vereadoras Guida Calixto (PT) e Mariana Conti (PSOL) protocolaram um Projeto de Lei Complementar para enquadrar Agentes de Educação Infantil e Monitores Infanto-Juvenil 1 na carreira do magistério municipal, criando o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI).

A proposta altera as Leis Municipais nº 12.985/2007 e nº 12.987/2007 e regulamenta, no âmbito do município, os efeitos da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece como docentes os profissionais da educação infantil aprovados em concurso público e que exerçam função de docência, independentemente da nomenclatura do cargo.

25 anos de luta

Segundo Guida Calixto, que é monitora de educação infantil há 28 anos, o projeto é resultado de uma mobilização histórica da categoria. “Esse projeto é resultado de mais de 25 anos de luta das monitoras e agentes de educação infantil aqui em Campinas. Em janeiro de 2026, o presidente Lula sancionou a lei que reconhece todos os profissionais da educação infantil como docentes. Isso não é pouca coisa”, afirma.

Ela explica que, na prática, muitos municípios, incluindo Campinas, reconhecem apenas um dos profissionais da unidade como docente, deixando os demais fora da carreira do magistério, mesmo atuando diretamente com as crianças.

“Na educação infantil não tem como separar o cuidar do educar. Quando você está dando alimentação, trocando, dando banho, participando das brincadeiras, você está educando também. É uma etapa especializada da educação básica. O cuidar e educar são indissociáveis”, diz.

A lei federal define como professores da educação infantil aqueles que exerçam docência com crianças de zero a cinco anos, tenham sido aprovados em concurso público e possuam formação mínima em nível médio na modalidade Normal (magistério) ou curso superior, como Pedagogia.

Enquadramento imediato e novo cargo

Em Campinas, o projeto estabelece que os servidores que já possuam formação em Magistério ou Pedagogia e tenham ingressado por concurso público poderão ser enquadrados imediatamente na carreira do magistério.

“Qual é o requisito? É cumprir a função docente dentro da sala de aula, ter prestado concurso público e possuir a formação exigida. Independentemente da obrigatoriedade formativa do concurso à época, se esse profissional exerce a função e tem a formação, ele deve ser enquadrado imediatamente”, explica Guida.

Com o enquadramento, esses profissionais passam a ter direito ao piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, além de todas as vantagens e benefícios do Plano de Cargos e Carreira do Magistério de Campinas.

Um dos pontos considerados inovadores no projeto é a criação de um novo cargo: Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI).

“Eu não posso ser uma monitora melhorada, uma monitora ‘plus’. Nós estamos acessando um novo cargo. Por isso, discutindo com toda a categoria, entendemos que o novo cargo deve se chamar Professor de Desenvolvimento Infantil. Isso faz parte dessa construção histórica”, afirma a vereadora.

Jornada com 1/3 para planejamento

O projeto também reorganiza a jornada de trabalho para garantir que, no mínimo, um terço da carga horária seja destinado a atividades extraclasse, como planejamento, formação e avaliação, nos mesmos moldes já aplicados aos demais professores da rede municipal.

A medida atende ao que já está consolidado para o magistério e reforça o entendimento de que o trabalho pedagógico na educação infantil exige planejamento e formação continuada, e não apenas presença em sala.

Prazo para formação e convênios

Para os profissionais que ainda não possuem a formação exigida, o projeto estabelece prazo de até nove anos para conclusão do curso necessário. Durante esse período, eles permanecem no cargo de origem.

“Tem profissionais que estão se formando e outros que aguardavam essa definição para iniciar o processo. Agora haverá um prazo de nove anos para que possam concluir a formação e futuramente serem enquadrados”, explica Guida.

O texto também autoriza a Prefeitura a celebrar convênios com instituições de ensino superior para garantir acesso à formação em Pedagogia ou Magistério.

“Estabelecemos que a administração pública possa fazer convênios com instituições de graduação e formação, garantindo espaço com qualidade para que esses profissionais se formem e, no futuro, sejam enquadrados”, completa.

Atribuições e previdência

Entre as atribuições do novo cargo estão: exercício da docência na educação infantil; planejamento e execução de atividades pedagógicas lúdicas; observação e registro do desenvolvimento das crianças; orientação sobre hábitos de higiene e organização; acompanhamento da alimentação, repouso e bem-estar; e comunicação de ocorrências à direção escolar.

O projeto reforça que, na educação infantil, o trabalho pedagógico está intrinsecamente ligado ao cuidado.

A proposta também inclui o novo cargo no quadro do Camprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores de Campinas), garantindo adequação previdenciária aos profissionais enquadrados.

Tramitação

Para se tornar lei, o Projeto de Lei Complementar precisa ser aprovado em duas discussões no Plenário da Câmara Municipal e, posteriormente, sancionado pelo prefeito.

Se aprovado, Campinas passará a regulamentar no âmbito local o reconhecimento nacional da docência na educação infantil — uma mudança que, segundo as autoras, representa justiça histórica para uma categoria que há décadas reivindica valorização e equiparação profissional.