Por: Da Redação

Foragida da Justiça é presa em Viracopos

Uma ação coordenada pela Polícia Federal resultou na captura de uma mulher de 35 anos na tarde de quarta-feira (4), no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).

A detida era considerada foragida pela Justiça brasileira e possuía um mandado de prisão em aberto decorrente de uma série de delitos de trânsito acumulados em um único episódio criminal.

De acordo com a coorporação, a abordagem ocorreu no terminal de passageiros no momento em que a suspeita desembarcava de um voo internacional vindo de Madri, na Espanha.

Agentes da equipe de plantão da Polícia Federal, que realizavam o controle migratório e a fiscalização de rotina, identificaram a pendência judicial durante a verificação dos documentos de identidade e o cruzamento de dados nos sistemas de segurança nacional.

Após a identificação positiva e a voz de prisão no saguão do aeroporto campineiro, a brasileira foi encaminhada para a delegacia da Polícia Federal para o registro da ocorrência e, em seguida, transferida para a sede do Grupo de Operações Especiais, o GOE, unidade de elite da Polícia Civil de Campinas.

No local, foram realizados os exames de corpo de delito e os protocolos de custódia necessários. A mulher foi posteriormente transferida para uma unidade do sistema penitenciário estadual. Permance detida em regime fechado e está agora à inteira disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena ou para o prosseguimento das etapas processuais relativas aos crimes imputados.

A operação reforça o monitoramento contínuo em portos e aeroportos para a localização de indivíduos com restrições de liberdade que tentam ingressar ou sair do território nacional.

Infrações e penas

O mandado de prisão detalha que a mulher responde pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante e omissão de socorro, caracterizada pela fuga do local do acidente.

Essas infrações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro e implicam em penas que podem resultar em reclusão definitiva, dependendo da gravidade das lesões causadas às vítimas no incidente original. A lesão corporal culposa no trânsito gera detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão da habilitação.

Dirigir sob efeito de álcool, detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir. Fugir do local do acidente para evitar responsabilidade resulta em detenção de 6 meses a 1 ano.