Por: Da redação

Regularização de empresas é prorrogada para até 2028

A Administração Municipal de Campinas oficializou a extensão do prazo para o Programa de Regularização de Empresas denominado Pro-Regem II, estabelecendo a nova data limite para o mês de novembro de 2028.

A decisão é da Secretaria de Urbanismo e possui caráter retroativo a 30 de novembro de 2025, garantindo que o fluxo de adesões não sofra interrupções.

O objetivo central da iniciativa reside em oferecer segurança jurídica para estabelecimentos comerciais e industriais que operam em áreas onde o zoneamento atual não permite tais atividades ou que tiveram sua situação alterada após a implementação da Lei de Parcelamento Ocupação e Uso do Solo de 2018.

A continuidade do programa visa a manutenção de postos de trabalho e o estímulo ao desenvolvimento econômico local, permitindo que os empreendedores obtenham o Alvará de Uso sem as restrições severas da legislação convencional.

Na fase anterior do projeto, 113 empresas conseguiram regularizar os documentos.

Diferencial

Um diferencial relevante para os interessados é a dispensa da apresentação da Certidão Negativa de Débitos no ato da solicitação, facilitando o ingresso de empresas que possuem pendências financeiras, mas buscam a conformidade administrativa.

Requisitos

Os critérios para participação permanecem inalterados conforme as diretrizes estabelecidas na criação da segunda edição do programa. As empresas devem comprovar funcionamento anterior a 3 de janeiro de 2019, data que marca a vigência da Lei Complementar 208/2018.

Além do fator temporal é exigida a ausência de infrações ambientais em qualquer nível administrativo. Um ponto crítico do processo de regularização envolve a anuência da vizinhança imediata, sendo necessário que ao menos dois terços dos vizinhos diretos assinem um termo de concordância. Caso ocorra oposição formal ou omissão de mais de um terço dos confrontantes, o pedido de regularização será indeferido pela Prefeitura.

O Pro-Regem II não contempla atividades classificadas como incômodas ou que gerem conflitos urbanos significativos, como ruídos excessivos ou poluição. O processo de adesão deve ser realizado diretamente junto à Secretaria de Urbanismo.

A medida atende ao setor produtivo que busca estabilidade para operar e realizar investimentos de longo prazo em suas estruturas físicas e operacionais dentro do território de Campinas.