Um cavalo morreu esta semana na rua no bairro Gargantilha em Campinas (SP) após passar o dia agonizando na grama, na calçada, sem receber cuidados do tutor, causando indignação nas redes sociais (leia mais abaixo).
De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA), Flávio Lamas, órgãos públicos, como o serviço animal da Prefeitura, foram acionados, mas não houve resgate e cuidado a tempo de salvá-lo. O Poder Executivo diz que não foi procurado (leia mais abaixo).
“O potro não resistiu e morreu, enquanto pessoas ligadas ao proprietário falavam até em processar quem estivesse criticando e condenando o abandono em que o cavalo estava”, declara o protetor.
Lamas conseguiu um transporte particular para resgatá-lo. “Porém, com a publicação nas redes sociais do CMPDA, o dono se prontificou a cuidar”, o que não aconteceu. Populares chegaram a levar cobertores para aquecer o potro. Protetores independentes e um grupo de protetores de cavalos, que fazem resgates em vários pontos de Campinas, também se prontificaram a recolhê-lo.
‘‘Precisamos de ação efetiva como fiscalização e apreensão de animais soltos, com imposição de pesadas multas tanto para o transporte como para as diárias aos cuidados do poder público’’, defende. ‘‘Sem punição não haverá respeito. Se a Prefeitura recolher, cobrar caro pelo transporte, e cobrar também pela estadia do animal, vai doer no bolso do proprietário e vai aprender a respeitar. Neste caso específico, é importante lembrar que o tutor tem outros animais. Portanto, é preciso uma fiscalização urgente e que ele responda por maus tratos’’, complementa.
Crime
A advogada Angélica Soares, especialista em Direito Ambiental e Direito Animal, lembra que “o abandono de animais em vias públicas não é apenas um problema urbano: é uma grave violação jurídica”.
Informa que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger a fauna e vedar práticas cruéis (art. 225), tratando-se de obrigação jurídica direta, não de mera diretriz programática.
“Ao proprietário, cabe o dever de guarda e cuidado, respondendo objetivamente pelo abandono, nos termos do art. 936 do Código Civil, além de eventual responsabilização penal por maus-tratos (Lei nº 9.605/98). Entretanto, quando o animal permanece em local conhecido, visível e acessível, sem qualquer providência de recolhimento ou atendimento emergencial, configura-se falha do serviço público. Nesses casos, o Estado incorre em responsabilidade por omissão específica, fundada no art. 37, §6º, da Constituição, por ter deixado de cumprir dever legal de proteção”.
Ainda de acordo com a advogada, “forma-se, assim, uma responsabilidade concorrente: o particular responde pelo abandono; o ente público responde pela omissão que contribuiu decisivamente para o resultado morte. A omissão, aqui, não é neutra — ela é causa. E, mais do que uma discussão técnica, o tema revela o grau de compromisso institucional com a proteção ambiental e com a dignidade dos seres sencientes. Onde o Estado se cala, o sofrimento se instala. E onde há omissão com resultado letal, há, necessariamente, responsabilidade”.
Agonizante
De acordo com testemunhas, no começo da tarde de quarta-feira (21) o potro estava caído na rua Amância Rodrigues Bombati, nº 91, no bairro Gargantilha - uma região rural, afastada 26 quilômetros do Centro da cidade. Estava agonizando e apresentando sintomas de cólica.
“Ali, concentra-se uma das mais altas taxas de abandono de animais de Campinas e um hábito condenável: manter a criação solta nas ruas. São dezenas de cavalos, vacas e cabras nas ruas, causando problemas ao tráfego e acidentes”, afirma o presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA), Flávio Lamas.
“Há cerca de dez dias foi registrado outro caso grave de maus tratos. O proprietário de um cavalo amarrou o animal a uma corda – que é proibido por lei em Campinas – e o animal de enrolou, tentou se desvencilhar e acabou caindo e se enforcando. Ninguém foi responsabilizado por isso”, complementa.
O presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Gargantilha, Fausto Caminoto Conegundes, informou que a situação é preocupante. Ele assumiu recentemente a presidência da entidade, tendo como umas das metas resolver esta questão.
Indignação
Entre as manifestações públicas de repúdio, encontra-se a da protetora Maria Locatelli, que fez um post nas redes sociais com os seguintes dizeres:
"Morreu agonizando. Morreu porque houve omissão de socorro. As autoridades foram informadas. O tutor sabia da situação. O poder público se calou. Ninguém agiu. Esta morte não é fatalidade. Tem responsáveis. A causa animal de Campinas não aguenta mais. Não aguenta mais promessas vazias. Não aguenta mais descaso. Não aguenta mais ver animais morrerem enquanto cargos são ocupados sem compromisso real. Animais estão morrendo por falta de ação, por falta de estrutura, por falta de vontade política. Por isso dizemos em voz alta e clara: esta administração falhou com os animais. É vida. É justiça para quem não pode se defender. Chega de omissão. Chega de negligência. Chega de morte”.
O outro lado
O Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal (DPBEA) informa que não houve acionamento pelos canais oficiais (serviço 156 ou WhatsApp de plantão) para atendimento de ocorrência envolvendo animal na rua Amancia Rodrigues Bombati, nº 91, no bairro Gargantilha.
Após tomar conhecimento do caso por meio das redes sociais, na noite de quarta-feira (21), o DPBEA deslocou uma equipe até o local para averiguação. No entanto, ao chegar, foi constatado que o animal já se encontrava em óbito.
O resgate de animais pelo DPBEA é realizado conforme o Estatuto de Proteção e Defesa dos Animais (Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017), mediante acionamento pelo serviço 156. O Departamento é responsável pelo resgate e encaminhamento de animais doentes, feridos ou vítimas de maus-tratos, quando localizados em vias públicas e sem tutores identificados.
Nos casos envolvendo animais doentes ou feridos com tutores conhecidos ou em áreas particulares, o atendimento é de competência da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, que atua com a notificação dos responsáveis ou, quando necessário, com o acionamento da autoridade policial.