Contribuintes de Campinas (SP) estão insatisfeitos com a elevação nos valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2026, enquanto que a Prefeitura sustenta que a correção aplicada nos carnês se restringiu ao repasse inflacionário de 4,49% medido pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) utiliza para aferir a variação de custos de vida de famílias de baixa renda (de um a cinco salários mínimos).
"Variações maiores que este percentual podem estar relacionadas a mudanças no imóvel identificadas pelas equipes de fiscalização e consequente atualização cadastral", pontua o Executivo.
Questionamentos
Entretanto, moradores relatam cobranças que superam o índice oficial e mencionam variações que alcançam 30% do montante, sem que houvesse alterações imobiliárias.
A aposentada Maria Amelia Paulino Martins Cardoso, cujo imóvel fica no Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, na região do Taquaral, identificou acréscimo superior à inflação, sem ter havido reforma e tampouco aumentado as metragens do imóvel.
"O prefeito Dário Saadi (Republicanos-SP) tem uma surpresa para muitos cidadãos em 2026. Muitos imóveis passaram por "correção de defasagem" no valor do IPTU, que pode ter aumento de mais de 30%, mesmo que não tenha passado por reformas ou aumento de área construída. O valor pode ser consultado no site da prefeitura, com o código cartográfico do imóvel. Fiquem atentos, pois tem prazo para reclamar, e precisa agendar horário e ir pessoalmente na prefeitura. Na calada da noite, sem alarde, sem videozinho no instagram, o prefeito e vereadores deram esse presente ao cidadão. Qual a contrapartida? Buracos na rua".
Ivete Guimarães, cujo imóvel é do Nova Campinas, também não está contente. Constatou uma alta de 18% no imposto e elevação de 34% no valor atribuído à construção. Afirma que não houve expansão da área construída, mas detectou alteração no enquadramento do padrão construtivo de 4-0 para 5-0 nos registros municipais.
"Fui levantar o valor do meu IPTU, e, no exercício de 2026, houve um aumento de 18% em relação a 2025. Aumentaram em 34% o valor total da construção também. Mas, não houve aumento de área. Eles aumentaram o valor da construção de 2025 para 2026, bem como o tipo padrão de construção de 4-0 para 5-0", declara.
O outro lado
Em resposta às indagações, a Prefeitura respondeu que, "com relação aos imóveis citados, a equipe de fiscalização tributária identificou que o padrão construtivo estava defasado em relação à legislação vigente e fez a atualização cadastral, conforme determina a lei que trata do IPTU".
Ainda de acordo com o Executivo Municipal, "embora os imóveis já estivessem com seus cadastros desatualizados frente à lei vigente, essa atualização não foi feita de maneira retroativa".
O Palácio dos Jequitibás pontuou ainda que "o cálculo para o lançamento do IPTU leva em consideração várias características do imóvel, entre elas tamanho e tipo de acabamento" e que "essa atualização é parte das fiscalizações rotineiras da Secretaria de Finanças e não se trata do Programa de Recadastramento Imobiliário por Georreferenciamento e de Regularização Cadastral e Tributária no município, sancionado no final de 2025".
Orienta que, em caso de dúvidas, que os cidadãos entrem em contato com a Secretaria de Finanças.
Saiba mais
O IPTU é um tributo municipal previsto na Constituição, que incide sobre a posse ou propriedade de imóveis em zonas urbanas e cujo pagamento é de responsabilidade do dono do bem. A finalidade principal é a arrecadação de receitas para Prefeitura, destinada ao custeio de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança. limpeza urbana e obras de infraestrutura.
Diferente de taxas específicas, que são aplicadas precisamente, compõe o orçamento geral das Administrações municipais.
O cálculo utiliza como base o valor venal do imóvel, que é a estimativa de preço de venda em mercado aberto. A prefeitura o define considerando o tamanho do terreno, a área construída, a localização e o padrão do acabamento.
Sobre essa base aplica-se uma alíquota percentual definida pela legislação de cada cidade. Imóveis comerciais costumam ter alíquotas superiores aos residenciais, e terrenos vagos podem sofrer tributação mais alta para desestimular a retenção especulativa de áreas urbanas sem uso.
O pagamento pode ser realizado em cota única, com desconto, ou parcelado. Já a inadimplência gera multas juros e inscrição em dívida ativa, podendo levar à execução fiscal e perda do imóvel em leilão. Existem isenções para aposentados ou imóveis de baixo valor, conforme regras específicas de cada município.