Por: Da Redação

600 mil veículos são tributáveis em Campinas (SP)

Pagamento do IPVA é feito pelas instituições bancárias | Foto: Agência Brasil

A frota de Campinas (SP) sujeita à tributação de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2026 é de cerca de 600 mil veículos. 

O valor pode ser consultado em todos os bancos, utilizando-se o número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou no portal da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo), com os números do Renavam e da placa do veículo:  https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx

As alíquotas para veículos particulares novos e usados continuam as mesmas do ano passado: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras

Quando e como pagar

O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser feito à vista, com desconto de 3%, respeitando a data limite, para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.

Pode ainda ser parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido e com o calendário. Pode ser realizado de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.

Todos os vencimentos ocorrem no mesmo dia do mês – a placa 2, por exemplo, vence em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Caso o dia seja no fim de semana ou feriado, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Já a tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. Pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.

Onde pagar

É possível pagar pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pelas instituições bancárias. Também é possível fazê-lo em casas lotéricas Para efetuar o pagamento, é preciso o número do Renavam.

Atraso

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar à Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.