Da Redação
Um projeto de lei complementar, protocolado na Câmara Municipal de Campinas (SP), determina que todas as faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo deverão operar em horários previamente definidos.
Determina ainda que os horários sejam embasados em estudos técnicos, indicadores de demanda e avaliações da Emdec (empresa da Prefeitura responsável pelo trânsito campineiro), ou de outro órgão competente.
Limite para exclusividade
Apregoa ainda que a exclusividade, durante todo o dia, só poderá ocorrer mediante comprovação técnica de que o uso integral da faixa traz ganhos significativos para a eficiência do sistema e para a redução do tempo de viagem dos passageiros.
"Essa medida elimina restrições desnecessárias, melhora a mobilidade, evita multas indevidas e padroniza o funcionamento das faixas de forma transparente e racional", afirma o vereador Bene Lima (PL-SP), autor da proposta.
Ainda de acordo com o projeto, as faixas não poderão manter exclusividade em períodos de baixo fluxo — antes das 6h, após as 20h, aos domingos e feriados — salvo se houver justificativa técnica. Na ausência de estudos atualizados, valerá o horário mínimo previsto na própria lei, garantindo padronização e evitando interpretações divergentes.
Modelo
O vereador cita como exemplo a Avenida Lix da Cunha - que opera somente em horários de pico, conciliando "a prioridade ao transporte coletivo com a fluidez geral nos demais horários".
O texto também reforça a necessidade de sinalização clara e padronizada, com indicação visível dos horários de funcionamento, modelo já utilizado em vias como a Avenida Lix da Cunha.
Na justificativa, afirma que a medida beneficia tanto os usuários do transporte coletivo quanto os demais motoristas, ao promover um trânsito mais fluido, organizado e transparente.
Legislação
Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado em duas discussões no plenário da Câmara e, na sequência, ser sancionado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos-SP).
Caso seja aprovado, o Poder Executivo terá até 120 dias para regulamentar a lei, definindo critérios adicionais, procedimentos de revisão periódica e padrões de sinalização.