A Prefeitura de Campinas sancionou, nesta quinta-feira, dia 11 de dezembro, a lei que cria o Programa de Recadastramento Imobiliário por Georreferenciamento e de Regularização Cadastral e Tributária no município. O texto está disponível no Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/). A iniciativa permite que os contribuintes atualizem os dados cadastrais dos imóveis sem o pagamento de juros e multas.
Nos próximos dias, a Secretaria de Finanças vai publicar o decreto que normatiza o funcionamento do programa e, em janeiro, vai iniciar o envio dos comunicados para os contribuintes que têm que atualizar os dados dos seus imóveis.
O secretário de Finanças, Aurílio Caiado, ressalta que a legislação não prevê aumento no IPTU dos imóveis, mas sim corrige uma realidade que já existe. “Vamos dar ao contribuinte que fez alguma alteração em seu imóvel a oportunidade de fazer a atualização no sistema e ficar em dia com a cidade”, explicou.
O gestor reforça que a medida visa estimular a regularização voluntária. “O objetivo da ação é atualizar o cadastro dos imóveis, garantindo justiça fiscal e um planejamento urbano mais eficiente para o futuro”, completou.
Próximos passos
Os contribuintes que precisam atualizar os dados dos seus imóveis serão informados por e-mail ou carta. Nela terá todas as informações necessárias, imagem do imóvel detectada pela foto e o prazo para manifestação.
Recebi a notificação, o que fazer?
- Acesse o SiRI-Geo usando o link e os dados de acesso indicados na sua notificaçã para entrar no sistema;
- Compare os dados apresentados com a situação real do seu imóvel e manifeste sua concordância ou, se necessário, faça sua nova declaração.
- Siga as instruções do sistema para finalizar o processo e colocar seu imóvel em dia.
Atualizando as informações dentro do prazo, o contribuinte ficará isento do pagamento de multas e juros. As penalidades só serão aplicadas se o contribuinte não fizer a regularização.
Dados do IPTU em Campinas
Em 2025, foram lançados, em Campinas, mais de 515 mil carnês de IPTU, que estão distribuídos da seguinte forma:
* residencial horizontal (casas): 171,6 mil;
* residencial vertical (apartamentos): 155,6 mil;
* não residencial horizontal: 19,4 mil;
* não residencial vertical: 16,9 mil;
* terreno: 82,9 mil;
* misto (residencial e não residencial): 5,1 mil;
* vagas de garagem: 63,4 mil.