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Refis 2025 da Prefeitura termina em uma semana

Os contribuintes de Campinas (SP) que quiserem negociar dívidas junto a Prefeitura têm até o dia 9 de dezembro para aderir ao Refis 2025. O programa oferece descontos de até 70% em juros e multas e não será prorrogado.

Para alguns casos existe a possibilidade de atendimento presencial, entre eles quando a adesão for feita por tutor, curador, procurador ou inventariante, ou, ainda, por pessoas com mais de 80 anos. Mas, é preciso agendar pelo Portal de Serviços: https://campinas.sp.gov.br/servico/agendamento-atendimento-tributario-porta-aberta

Para quem vai pagar a dívida de IPTU à vista, a emissão da guia pode ser feita direto pelo site da Prefeitura, só com o código cartográfico do imóvel, que está disponível no carnê do imposto. O link para acessar o serviço é o https://campinas.sp.gov.br/servico/demonstrativo-de-debito-de-imovel-e-guia-de-pagamento-iptu  

Para quem vai parcelar os débitos, a negociação é feita pelo Ambiente Exclusivo. O credenciamento pode ser feito 100% de forma virtual. Basta acessar o "Ambiente Exclusivo Finanças" no Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/) e solicitar o credenciamento, que poderá ser feito por uma das três seguintes maneiras:    

Primeiro: logando com a senha do gov.br (meio de acesso digital às aplicações do governo federal), conforme regras estabelecidas em sistema;

Segundo: enviando digitalmente documento válido e selfie do rosto;
Terceiro: utilizando o e-cpf.    

As empresas também podem aderir ao Refis 2025 de forma virtual, pelo Ambiente Exclusivo. Para isso, é preciso ter o Certificado Digital e-CNPJ dentro da validade. Ainda de acordo com a Prefeitura, o cidadão encontra todas as informações pela página https://campinas.sp.gov.br/sites/refis 

O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes.

À vista, com 70% de desconto em multas e juros moratórios; de 2 a 6 parcelas, com 60% de desconto em multas e juros moratórios; de 7 a 12 parcelas, com 50% de desconto em multas e juros moratórios 6% ao ano de juros compensatórios; e de 13 a 60 parcelas, com 40% de desconto em multas e juros moratórios 6% ao ano de juros compensatórios.

Para dívidas acima de R$ 1 milhão, há a possibilidade de parcelamento de 60 a 96 vezes, com 30% de desconto em multas e juros moratórios 6% ao ano de juros compensatórios.     

Dívidas não tributárias

No caso de multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária, e de autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.     

À vista, com 15% de desconto; de 2 a 6 parcelas, com 13%; de 7 a 12, com 12% de desconto 6% ao ano de juros compensatórios; de 13 a 60, com 10% 6% ao ano de juros compensatórios; e de 60 a 96 (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão), com 8% 6% ao ano de juros compensatórios.