A Prefeitura de São Paulo lançou um novo edital para contratar o desenvolvimento e a implantação de uma plataforma digital voltada à auditoria de imóveis populares construídos com incentivos municipais. A iniciativa ocorre cerca de um ano após uma tentativa anterior, que não chegou a ser implementada e teve o contrato encaminhado para rescisão administrativa.
A proposta da nova licitação é criar uma solução tecnológica capaz de automatizar processos de fiscalização e ampliar o controle sobre unidades classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). O resultado do certame está previsto para 20 de maio, e a expectativa é que o sistema entre em funcionamento já no segundo mês de execução contratual.
O tema ganhou relevância após denúncias de uso indevido dessas moradias por famílias com renda superior à permitida. Casos desse tipo foram levados ao Judiciário pelo Ministério Público e também passaram a ser investigados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara Municipal. Há registros de ocorrências em áreas valorizadas da cidade, como Itaim Bibi e Pinheiros. Dados do setor imobiliário indicam que imóveis dessas categorias representam atualmente a maior parte dos lançamentos, alcançando cerca de 75% do total.
Levantamentos técnicos da própria administração municipal apontaram fragilidades no modelo atual de fiscalização. Um estudo preliminar identificou a ausência de uma estrutura integrada e eficiente para monitoramento dessas unidades. Segundo o diagnóstico, a Secretaria Municipal de Habitação opera com múltiplos sistemas e bases de dados, o que dificulta a consolidação de informações e o acompanhamento adequado das políticas públicas.
Em documentos internos, áreas técnicas destacaram a necessidade de modernização da infraestrutura tecnológica, alertando que a falta de atualização pode comprometer a capacidade de gestão do município no setor habitacional. A avaliação reforça a justificativa para a contratação de uma nova plataforma mais robusta e integrada.
De acordo com a prefeitura, medidas recentes vêm sendo adotadas para ampliar o controle sobre a destinação dos imóveis, incluindo a publicação de normas que exigem maior transparência sobre o caráter social dos empreendimentos. A gestão também informou a abertura de 934 processos administrativos para investigar possíveis irregularidades envolvendo mais de 159 mil unidades habitacionais.
Até o momento, 24 empreendimentos foram penalizados, com aplicação de multas que somam R$ 7,7 milhões. Outros 26 casos ainda estão em fase de análise de defesa. As apurações envolvem situações em que imóveis destinados a famílias de menor renda teriam sido comercializados ou utilizados de forma incompatível com as regras do programa.
O novo contrato previsto no edital tem valor estimado em R$ 51,8 milhões, com duração de dois anos. A empresa ou consórcio vencedor será responsável por dar continuidade ao desenvolvimento da plataforma, além de realizar sua manutenção e operação.
Entre as funcionalidades previstas estão mecanismos de busca para identificação de unidades HIS e HMP, possibilidade de anexação de documentos de compra, venda ou locação, registro de justificativas para alterações contratuais e cruzamento de dados entre novos imóveis e bases já existentes. O sistema também deverá permitir a vinculação de unidades a investidores e a geração de relatórios detalhados sobre a situação dos imóveis.
A rescisão do contrato anterior ocorreu após questionamentos envolvendo a empresa vencedora da licitação, incluindo possíveis conflitos de interesse. A administração municipal afirmou que o processo de contratação seguiu as regras legais e que a rescisão ainda depende de análise da Controladoria Geral do Município.
Na cidade de São Paulo, imóveis enquadrados como HIS e HMP são produzidos pela iniciativa privada com incentivos públicos e destinados a faixas específicas de renda. As unidades HIS-1 atendem famílias com renda mensal de até três salários mínimos, enquanto HIS-2 contempla rendas de três a seis salários mínimos. Já as HMP são voltadas a famílias com renda entre seis e dez salários mínimos.
Pela legislação vigente, esses imóveis devem manter sua destinação social por um período mínimo de dez anos. Durante esse prazo, as unidades só podem ser utilizadas como moradia por famílias que se enquadrem nos critérios de renda estabelecidos, sendo vedado o uso para fins diferentes ou por públicos fora do perfil definido.