Por: Da Redação

Justiça ordena reintegração no Campo de Marte

Decisão envolve um espaço ocupado por uma associação esportiva no espaço do Aeroporto | Foto: Divulgação/Infraero

A Justiça de São Paulo determinou a reintegração de posse de uma área pública de cerca de 15 mil metros quadrados localizada no Campo de Marte, na região da Casa Verde, zona norte da capital. A decisão envolve um espaço ocupado por uma associação esportiva e autoriza a retirada imediata dos ocupantes, além da demolição de construções consideradas irregulares.

A liminar foi concedida pelo juiz Bruno Santos Montenegro, da 9ª Vara da Fazenda Pública. Na decisão, o magistrado entendeu que não há comprovação de direito legal da entidade sobre o terreno, destacando que a ocupação de bens públicos possui caráter precário e não gera posse definitiva. A ordem também se estende a outros possíveis ocupantes não identificados.

O juiz apontou que a permanência no local estaria dificultando a destinação da área para uso público, além de interferir no andamento de um projeto previsto para o espaço. Segundo a decisão, a situação poderia resultar em impactos administrativos e financeiros, caso não fosse resolvida.

O cumprimento da ordem judicial poderá contar com apoio policial, caso necessário. A decisão também autoriza a remoção de estruturas existentes no local, consideradas incompatíveis com a destinação pública da área.

De acordo com informações do processo, a entidade foi notificada diversas vezes para desocupar o terreno, mas não atendeu às solicitações formais. Também foram relatadas tentativas de diálogo para uma solução administrativa, sem sucesso.

Ainda conforme os autos, houve participação inicial da associação em discussões sobre alternativas para utilização do espaço, incluindo propostas relacionadas à prática esportiva. No entanto, as negociações não avançaram, e a entidade não aderiu aos termos apresentados.

A decisão judicial considera que havia conhecimento prévio da necessidade de desocupação e resistência à devolução da área, o que contribuiu para a caracterização da ocupação como irregular.

O terreno em questão integra um projeto de parque municipal previsto para a região. A proposta envolve a ampliação de áreas destinadas ao lazer e à prática esportiva em uma área urbana consolidada. Para a execução, a área precisa estar livre, condição que, segundo o processo, não vinha sendo atendida.

Antes da judicialização, órgãos municipais haviam iniciado tratativas com ocupantes da área, buscando alternativas para continuidade de atividades em outros formatos ou locais. Também foram apontadas irregularidades no uso do espaço, incluindo a realização de eventos e atividades sem autorização formal.