A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter suspensa a lei municipal que flexibilizava os limites de ruído para grandes eventos na cidade de São Paulo. A decisão rejeitou um recurso apresentado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes e preserva o entendimento da Justiça paulista que considerou a norma inconstitucional.
A legislação alterava regras do Programa do Silêncio Urbano (Psiu) ao incluir eventos previamente autorizados pelo poder público entre as exceções à fiscalização de poluição sonora. Na prática, a mudança impedia a aplicação de multas e outras penalidades quando o limite de ruído fosse ultrapassado durante grandes apresentações musicais.
A controvérsia começou após o Tribunal de Justiça de São Paulo invalidar a norma. O tribunal entendeu que a alteração foi incluída de forma inadequada no processo legislativo. A mudança foi acrescentada por meio de emenda a um projeto que tratava de outro tema, relacionado à gestão de resíduos e ajustes no Plano Diretor, prática conhecida como “jabuti”, quando um assunto sem ligação direta é inserido em uma proposta legislativa.
Ao analisar o recurso apresentado pela prefeitura, a ministra considerou que a decisão do tribunal estadual seguiu entendimento já consolidado na jurisprudência do Supremo, segundo o qual emendas parlamentares precisam manter relação direta com o conteúdo original do projeto em discussão. Esse princípio busca evitar o chamado contrabando legislativo, quando temas sem conexão são incluídos no processo de votação.
Outro ponto considerado foi a ausência de estudos técnicos e de participação popular na aprovação da mudança. De acordo com a decisão, alterações em normas urbanísticas precisam respeitar exigências previstas na Constituição do estado, incluindo debate público e justificativas técnicas que embasem a proposta.
A ministra também avaliou que o recurso apresentado pela administração municipal não apresentava elementos suficientes para alterar o entendimento já firmado pela Justiça paulista. Segundo a decisão, insistir nesse tipo de contestação poderia comprometer a eficiência do Judiciário ao prolongar um processo que já tramita há longo período.
A norma beneficiava principalmente grandes arenas de shows da capital, entre elas o Allianz Parque, que já havia recebido autuações por emissão de ruído acima do limite permitido. Com a mudança no Psiu, esses eventos deixariam de ser fiscalizados mesmo diante de reclamações de moradores das regiões próximas.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, responsável pela ação que questionou a lei, sustentou que a ampliação das exceções ao controle de ruído foi feita sem planejamento técnico e sem consulta à sociedade. Para o órgão, o aumento de fontes de poluição sonora pode impactar negativamente o bem-estar e a qualidade de vida da população da capital.
A administração municipal defende há anos a revisão das regras de ruído para eventos culturais e de entretenimento, argumentando que o setor gera empregos e movimenta a economia da cidade. Apesar disso, decisões judiciais anteriores já haviam barrado mudanças semelhantes, incluindo tentativas de ampliar os limites de barulho em atividades noturnas na capital paulista.