Por: Da Redação

Justiça manda Prefeitura de SP retomar aborto legal na Zona Norte

Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, localizado na Zona Norte da cidade | Foto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital retome o atendimento de aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, localizado na Zona Norte da cidade. A decisão ocorreu após a corte negar um recurso apresentado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes.

O julgamento foi realizado pela 5ª Câmara de Direito Público do tribunal. Os desembargadores mantiveram a determinação de restabelecimento do serviço, que havia sido encerrado no fim de 2023. Antes da suspensão, o hospital era considerado uma das principais referências no estado para procedimentos de interrupção de gestação previstos em lei, especialmente em casos considerados mais complexos.

No Brasil, a legislação permite a interrupção da gravidez em três situações: quando há risco à vida da gestante, em casos de anencefalia do feto ou quando a gestação é resultado de estupro. O serviço oferecido no hospital atendia pacientes nessas condições e recebia mulheres encaminhadas de diferentes regiões do estado.

Ao analisar o recurso apresentado pela prefeitura, os magistrados concluíram que a interrupção do atendimento representou um retrocesso no acesso a direitos garantidos pela legislação. O relator do processo, o desembargador Eduardo Prataviera, apontou que documentos reunidos no processo indicam dificuldades no acesso ao procedimento em diferentes unidades da rede pública.

Segundo o magistrado, há registros e relatórios técnicos que apontam episódios de recusa de atendimento ou ausência de encaminhamento adequado para pacientes que buscavam o serviço. Entre os documentos considerados estão relatórios médicos e uma nota técnica elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

De acordo com o relator, a análise do material revelou que, em diversas situações, pacientes não receberam o atendimento previsto nem foram direcionadas a outras unidades capazes de realizar o procedimento. O entendimento do tribunal é que a interrupção do serviço no hospital contribuiu para ampliar obstáculos ao acesso ao aborto legal.

No recurso apresentado à Justiça, a administração municipal sustentou que o serviço não havia sido interrompido na capital, mas apenas reorganizado em outras unidades hospitalares da rede pública. Segundo o município, o atendimento estaria sendo realizado em diferentes hospitais municipais.

A decisão judicial, no entanto, indicou que a documentação apresentada no processo não confirma plenamente essa substituição do serviço. Para o tribunal, os registros apontam que houve falhas no encaminhamento de pacientes e dificuldade de acesso ao atendimento em determinadas situações.

A discussão judicial ocorre no contexto de outra decisão tomada anteriormente pela Justiça paulista. Em outubro de 2025, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de São Paulo ao pagamento de uma multa de R$ 24,8 milhões por descumprimento de decisão que determinava a retomada do serviço ou o encaminhamento adequado das pacientes para outras unidades.

O valor foi calculado com base em multa diária de R$ 50 mil aplicada ao município durante o período em que a ordem judicial não teria sido cumprida, totalizando 497 dias.

Na decisão, a magistrada avaliou que houve omissão do poder público diante da obrigação de garantir o acesso ao procedimento previsto em lei. Também apontou que o município não demonstrou, de forma concreta, que as pacientes foram atendidas ou direcionadas para outros hospitais capazes de realizar o procedimento.

O processo teve origem em uma ação apresentada pelos parlamentares Luciene Cavalcante, Carlos Giannazi e Celso Giannazi. Na ação, foram reunidos documentos e registros de casos em que pacientes teriam encontrado dificuldades para obter atendimento na rede pública municipal.

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de São Paulo contestou o valor da multa e argumentou que não teria tido condições adequadas de exercer o direito de defesa. Entre os pontos apresentados pela administração municipal estava a alegação de que os registros de pacientes citados na ação não incluíam dados completos, como nome integral e número de CPF.

A juíza responsável pelo caso entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para a apuração das denúncias e destacou que o próprio município possui acesso aos registros completos de atendimento na rede pública. Segundo a decisão, caberia à administração municipal verificar seus próprios sistemas e demonstrar, com dados oficiais, a realização ou o reagendamento dos procedimentos mencionados.

Com a decisão mais recente do tribunal, permanece a determinação para que o serviço de aborto legal seja restabelecido no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, mantendo a exigência de garantia de acesso ao atendimento previsto pela legislação brasileira.