O apresentador José Luiz Datena teve negado pedido de indenização por danos morais contra o empresário Pablo Marçal e foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios. A decisão é da 14ª Vara Cível de São Paulo e ainda cabe recurso. A ação foi movida após declarações feitas por Marçal durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, em 2024, período em que ambos disputavam a Prefeitura de São Paulo. Na ocasião, o empresário utilizou expressões ofensivas ao se referir a Datena, incluindo termos depreciativos e acusações relacionadas a comportamento pessoal. As declarações ocorreram após um debate eleitoral na TV Cultura, que teve um desentendimento entre os candidatos.