O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de pontos centrais da regulamentação do serviço de transporte por motocicleta via aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada nesta segunda-feira e afeta regras criadas pela prefeitura para autorizar a operação das plataformas na capital.
Entre os trechos suspensos está a exigência de uso de placa vermelha nos veículos cadastrados, além da equiparação do serviço ao mototáxi, modalidade que depende de licença municipal específica. Moraes também autorizou que as empresas iniciem as atividades caso a prefeitura ultrapasse o prazo de 60 dias para analisar pedidos de credenciamento, impedindo que a demora administrativa bloqueie o funcionamento do serviço.
A regulamentação havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em dezembro de 2025 pelo prefeito Ricardo Nunes, após determinação da Justiça paulista para criação de regras locais. Pouco depois, a Confederação Nacional de Serviços acionou o STF, argumentando que as normas municipais criavam obstáculos que, na prática, inviabilizariam a atividade.
Na avaliação do ministro, o município extrapolou sua competência ao impor exigências não previstas na legislação federal, que define as diretrizes do transporte privado individual por aplicativo. A decisão aponta que a ausência de resposta do poder público não pode servir como instrumento para impedir uma atividade econômica considerada lícita.
Moraes também destacou que a legislação nacional não obriga o uso de placa vermelha para esse tipo de transporte e que a atividade não pode ser enquadrada como mototáxi, já regulado por lei própria. A medida é provisória e ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.