Entrou em vigor no início de janeiro uma nova exigência do Código de Obras e Edificações de São Paulo que impacta projetos, reformas e adequações em diferentes tipos de imóveis da capital. A Lei nº 18.386, sancionada em 9 de janeiro de 2026, determina a instalação obrigatória de dispositivos antirrefluxo nos ralos de chão das edificações, com a finalidade de impedir a passagem de animais, gases, odores e agentes patogênicos oriundos da rede de esgoto.
A alteração foi incorporada à Lei nº 16.642, de 2017, que reúne as normas do Código de Obras municipal. A inclusão ocorreu após a aprovação do Projeto de Lei 686/2025 pela Câmara Municipal de São Paulo, em dezembro do ano passado. A proposta é de autoria do vereador João Jorge (MDB) e tem como foco o reforço das condições sanitárias e de segurança em imóveis de uso coletivo e residencial.
De acordo com o texto da legislação, os dispositivos antirrefluxo funcionam como uma barreira física instalada nos ralos, permitindo o escoamento normal da água e bloqueando o retorno de gases, odores desagradáveis, microrganismos e pequenos animais, como insetos e roedores. A medida tem caráter preventivo e busca reduzir riscos à saúde, especialmente em ambientes fechados e com grande circulação de pessoas.
A obrigatoriedade abrange todos os estabelecimentos de ensino da cidade, desde creches e escolas de educação básica até instituições de ensino superior, tanto da rede pública quanto privada. Também estão incluídos hospitais, clínicas, consultórios e demais unidades de atendimento à saúde, independentemente da natureza do serviço prestado.
A norma se estende ainda aos estabelecimentos comerciais com acesso ao público, como edifícios comerciais, restaurantes, hotéis, lojas, centros de compras e empreendimentos similares. O texto legal determina a instalação dos dispositivos em edifícios utilizados pela Administração Pública, mesmo quando o acesso for restrito.
Prédios residenciais com mais de três pavimentos, incluindo condomínios e conjuntos habitacionais, também passam a ser alcançados pela exigência, assim como estabelecimentos industriais em geral, como armazéns, fábricas e instalações logísticas. A lei não define prazos específicos para a adequação de edificações já existentes, ponto que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo. A fiscalização e as penalidades em caso de descumprimento seguirão os critérios previstos na legislação municipal, incluindo notificações, prazos para regularização e eventual aplicação de multas.