Por: Da Redação

Teatro de Contêiner: Prefeitura recebe autorização para retomada

A permanência do Teatro de Contêiner havia sido inicialmente autorizada por um prazo de 180 dias. No entanto, em decisão posterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu esse período para 90 dias. | Foto: Reprodução/Cia Mungunza

A Justiça de São Paulo reconheceu que terminou o prazo de permanência do Teatro de Contêiner em um terreno público localizado na região central da capital e decidiu que a Prefeitura de São Paulo está autorizada a retomar a posse da área. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12) pela juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e reforça que não há impedimento legal para a retomada do imóvel após o encerramento do período concedido ao grupo teatral.

No despacho, a magistrada avaliou que a ocupação do terreno ocorreu de forma temporária e que o prazo autorizado pela Justiça já se esgotou. Com isso, segundo a decisão, o município pode agir para reassumir a área, uma vez que exerce seu direito de propriedade e atua dentro dos limites legais. A juíza destacou que, encerrado o prazo estabelecido, não existe fundamento jurídico que impeça a prefeitura de retomar o imóvel público.

Apesar de reconhecer o direito do município sobre o terreno, a magistrada negou um pedido apresentado pela administração municipal que solicitava autorização judicial específica para iniciar os preparativos de demolição do prédio localizado na Rua General Couto de Magalhães. O pedido incluía a remoção dos contêineres, estruturas físicas e bens móveis existentes no local.

De acordo com a decisão, essa solicitação extrapola o objeto da ação judicial em andamento. O processo foi iniciado pela Companhia de Teatro Mungunzá por meio de uma tutela provisória antecedente e tem como foco exclusivo a discussão sobre a permanência temporária do grupo em imóvel público situado na Rua dos Gusmões. Assim, a juíza entendeu que não cabe, neste momento, autorizar medidas relacionadas à demolição do espaço.

A permanência do Teatro de Contêiner havia sido inicialmente autorizada por um prazo de 180 dias. No entanto, em decisão posterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu esse período para 90 dias. Esse prazo já se encerrou, o que fundamentou o entendimento da magistrada de que não há mais respaldo legal para a continuidade da ocupação do terreno.

Na decisão, a juíza também registrou que o juízo tem conhecimento de que a parte autora aparentemente não vem adotando medidas concretas para desocupar o imóvel público. Segundo ela, essa circunstância reforça a preocupação da Prefeitura de São Paulo em retomar o bem e dar a destinação que considerar adequada, dentro das políticas públicas municipais.

O histórico do caso envolve decisões anteriores do Tribunal de Justiça paulista. Em setembro de 2025, o TJ-SP acolheu recurso apresentado pela prefeitura e determinou que a companhia teatral deixasse o terreno que ocupa desde 2016, na região conhecida como Cracolândia, no Centro da cidade, no prazo máximo de 90 dias.

A Prefeitura de São Paulo informou que, ao longo de aproximadamente um ano, apresentou quatro propostas formais de realocação ao grupo teatral. Segundo a administração municipal, todos os terrenos oferecidos estão localizados na região central da capital e possuem área superior à atualmente ocupada pelo Teatro de Contêiner. Entre as opções apresentadas, estava um imóvel situado na Rua Helvétia.

Ainda de acordo com a prefeitura, nenhuma das propostas de mudança foi aceita pela companhia teatral. Além da oferta de terrenos, o município afirmou que também propôs apoio financeiro no valor de R$ 100 mil, com o objetivo de viabilizar a transferência das atividades do grupo para outro endereço.

Com a decisão desta semana, a Justiça reafirma o entendimento de que o prazo de ocupação chegou ao fim e que cabe ao município definir os próximos passos em relação ao terreno público, respeitados os limites do processo judicial em curso.