Por: Da redação

Prefeitura sanciona sistema eletrônico autodeclaratório para obras

Se houver inconsistência entre informações, a emissão do documento será bloqueada | Foto: Arquivo / Correio da Manhã

A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei que cria o sistema eletrônico de emissão autodeclaratória para aprovação de projetos de edificações na capital. A norma, publicada no fim de dezembro, estabelece um rito especial para a concessão de alvarás e certificados, com foco na redução de prazos, desburocratização do licenciamento e aumento da segurança jurídica, sem flexibilizar as exigências legais nem comprometer a fiscalização.

A legislação foi elaborada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e aprovada pela Câmara Municipal ainda em dezembro. O novo modelo está alinhado ao Programa de Metas 2025–2028 e define que, após a autuação do processo, a emissão dos documentos não poderá ultrapassar 30 dias. O regime autodeclaratório passa a operar dentro dos parâmetros do Plano Diretor Estratégico, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras e Edificações.

O procedimento será totalmente automatizado, com base nas informações declaradas pelo interessado e na validação sistêmica realizada a partir do cruzamento de dados georreferenciados do GeoSampa. Caso o sistema identifique inconsistências entre as informações prestadas e as bases oficiais, a emissão automática do documento será bloqueada.

A aplicação do novo regime fica restrita a edificações residenciais, excetuadas as de Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, além de imóveis comerciais e industriais com área construída de até 1.500 metros quadrados, situados em lotes de até 20 mil metros quadrados. Obras localizadas em áreas de proteção ambiental, entorno de bens tombados, regiões de mananciais ou afetadas por obras viárias não poderão utilizar o procedimento.

Entre os documentos abrangidos pelo sistema estão o Alvará de Aprovação e Execução, o Certificado de Conclusão e o Certificado de Regularização. Também poderão ser emitidos de forma autodeclaratória alvarás para demolição, movimento de terra, execução de muros de arrimo, instalação de gruas, tapumes, estandes de vendas e canteiros de obras. O modelo inclui ainda o Certificado de Acessibilidade para imóveis da administração pública e a Certidão de Uso e Ocupação do Solo para residências unifamiliares.

A Prefeitura reforça que a mudança não reduz a atuação fiscalizatória do município. Proprietários e responsáveis técnicos continuam integralmente responsáveis pelas informações prestadas e pela execução das obras, estando sujeitos a vistorias, auditorias e penalidades previstas em lei. A Secretaria de Urbanismo também deverá regulamentar auditorias por amostragem nos processos aprovados.

A prestação de informações falsas ou o uso de documentos irregulares poderá levar à suspensão, anulação ou cassação dos alvarás e certificados, além da aplicação de multas, impedimento de novos pedidos autodeclaratórios por até 12 meses e comunicação aos conselhos profissionais e demais autoridades competentes.

Com a nova lei, a administração municipal espera reduzir etapas do licenciamento, ampliar a digitalização dos processos, padronizar análises técnicas e acelerar a aprovação de obras públicas e privadas. A expectativa é que o novo sistema contribua para destravar investimentos, agilizar reformas e impulsionar o desenvolvimento urbano da cidade.