Indaiatuba sancionou a Lei nº 8.445/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. A nova política pública tem como foco apoiar estudantes do município, promovendo a permanência em cursos técnicos e no ensino superior por meio de auxílio financeiro.
Apoio Educacional
O programa prevê a concessão de auxílio para custeio de mensalidades ou despesas com transporte escolar, podendo ser concedido de forma semestral ou anual, de acordo com a duração do curso. O benefício será direcionado a estudantes que atendam a critérios socioeconômicos estabelecidos em lei, garantindo que o recurso chegue a quem mais precisa.
Entre os requisitos estão residir em Indaiatuba há pelo menos cinco anos, não possuir formação técnica ou superior concluída, estar regularmente matriculado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e enquadrar-se nas faixas de renda per capita definidas.
Conforme o Art. 5º da lei, o valor do benefício varia conforme a renda familiar. Estudantes com renda de até um salário mínimo poderão receber até 100% do valor da mensalidade ou do transporte. Já aqueles com renda superior a um e até dois salários e meio terão direito a 50% do valor. Em todos os casos, o auxílio financeiro terá limite máximo de até quatro salários mínimos por beneficiário.
A execução, coordenação e fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com apoio de uma Comissão de Avaliação formada exclusivamente por servidores municipais efetivos, que irão à comissão analisar os pedidos e verificar o cumprimento dos requisitos legais
Como contrapartida social, os beneficiários deverão firmar termo de compromisso e poderão ser convocados para até 40 horas de trabalho comunitário por semestre, respeitando a rotina de estudos e trabalho. O auxílio poderá ser cancelado em casos de abandono do curso, frequência inferior a 75% ou recusa injustificada em atender às convocações.
O pagamento do benefício será feito exclusivamente por ressarcimento mensal, mediante comprovação das despesas com mensalidade ou transporte, garantindo transparência e controle dos recursos públicos.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e também cria o Fundo Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior (FMIETS), destinado a assegurar recursos para ampliação e continuação do programa.