A Alerj aprovou a redação final do novo Código Estadual de Direito dos Animais, que atualiza a legislação de 2002 e passa a reconhecer todos os animais como seres "conscientes e sencientes, portanto passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria". O texto, com mais de 70 artigos, segue para sanção do Executivo e estabelece regras mais rigorosas contra maus-tratos, além de ampliar a responsabilidade do poder público e dos tutores.
49 práticas proibidas
Entre as mudanças centrais está a descrição de 49 práticas proibidas, como zoofilia, tatuagens, piercings, amputações com finalidade estética e uso de animais como brindes. Lutas, rinhas, vaquejadas e touradas também ficam vetadas. Para o deputado Luiz Paulo (PSD), o código é "o mais moderno do país", e deve servir de referência nacional: "Listamos mais de 45 formas de maus-tratos e punições a quem cometer qualquer uma delas".
O deputado Carlos Minc (PSB) destaca que o texto substitui uma legislação já considerada avançada, mas desatualizada: "Estudamos leis de outros estados e países e o novo código reconhece os animais como seres dotados de direitos". A norma ainda proíbe a venda de animais vivos em logradouros públicos e determina que filhotes só podem ser comercializados com imunização comprovada.
Tutela responsável
Para tutela responsável, torna-se obrigatória a carteira de vacinação atualizada e fica proibido manter animais acorrentados ou confinados em áreas expostas às intempéries. Petshops e criadores deverão microchipar cães e gatos. Cães classificados como bravos só poderão circular com focinheira, guia curta e condutor maior de 18 anos.
O texto também endurece regras para transporte, determinando câmaras oxigenadas e ambientes seguros em ônibus, embarcações e aeronaves. Há ainda proibição ao extermínio de cães e gatos de rua e restrições à eutanásia, que só poderá ocorrer mediante laudo técnico.
Abandono de animais domésticos sujeitará o infrator à multas equivalentes a R$ 4,7 mil a R$ 7,1 mil, se dobrada na reincidência.
Pesquisas e exibição de animais
Na área de pesquisas, ficam proibidos testes para cosméticos e dissecação sem anestesia. Frigoríficos deverão adotar métodos de insensibilização modernos. O código ainda veda o uso de animais em circos e a utilização de fogos com estampido em eventos públicos.