Por: Da Redação

Moraes vota contra lei de SP que restringia mototáxis

Ministro do STF diz que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes. | Foto: Arquivo/Bruno Santos/Folhapress

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei estadual de São Paulo que exigia autorização dos municípios para o uso de motocicletas em serviços de transporte por aplicativo.

A decisão foi tomada no referendo da liminar que já havia suspendido a norma, em julgamento iniciado na sexta-feira (31) no plenário virtual da Corte. Até o momento, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto.

De acordo com Moraes, a legislação paulista invadiu competência exclusiva da União, responsável por estabelecer as diretrizes nacionais de trânsito e transporte. O ministro ressaltou que a legislação federal já regula o tema, cabendo aos municípios apenas fiscalizar e regulamentar, e não proibir a atividade.

Para o magistrado, a lei criou uma barreira de entrada ao exercício profissional, violando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Ele considerou a medida desproporcional, ao restringir uma atividade econômica lícita e consolidada, que gera renda para centenas de milhares de trabalhadores.

Com base em dados do IBGE, Moraes destacou que 351 mil motociclistas utilizam aplicativos para o trabalho remunerado e afirmou que o serviço supre deficiências do transporte público coletivo.

O ministro também rejeitou a justificativa da norma, que alegava proteger o consumidor e garantir segurança viária, afirmando que o Estado não pode restringir o livre exercício profissional sob o argumento de saúde pública.

Segundo ele, ao impor obstáculos aos serviços formais, a lei estimula a clandestinidade e aumenta os riscos ao consumidor.