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Novas regras para cultivo do algodão no Tocantins

O governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa (IN) nº 02, de 19 de fevereiro de 2026, que estabelece novas diretrizes para o Programa Estadual de Prevenção e Controle do bicudo do-algodoeiro (Anthonomus grandis) no Tocantins, definindo medidas fitossanitárias obrigatórias para prevenção, detecção, contenção, supressão e controle da praga.

Entre as principais mudanças estão a alteração nas datas de plantio; o período do vazio sanitário e o controle do trânsito desses produtos.

De acordo com a nova IN, continua sendo obrigatório o cadastramento anual de todas as propriedades produtoras de algodão na Adapec, respeitando os prazos da primeira safra até 15 de janeiro do ano corrente; e da segunda safra até 30 de março do mesmo ano.

Vale ressaltar que, para o cultivo de segunda safra, o produtor assume a responsabilidade técnica de utilizar variedades ou cultivares com ciclo compatível, garantindo que a colheita e a destruição dos restos culturais ocorram integralmente antes do início do vazio sanitário.

Vazio sanitário

O período do vazio sanitário do algodão também sofreu uma importante mudança, sendo estendido por mais 20 dias.

O vazio sanitário é um período obrigatório definido por órgãos de defesa agropecuária, onde é proibido manter plantas vivas de uma determinada cultura para evitar a proliferação de doenças. O novo prazo agora vai de 20 de setembro a 10 de dezembro de cada ano, período em que fica proibida a manutenção de plantas vivas no campo, com exceção das unidades que possuem autorização exclusiva da Adapec para fins de pesquisa científica ou produção de sementes genéticas.

Transporte

A IN passa a regulamentar o transporte de algodão e estabelece critérios que asseguram a sanidade do produto.

O transporte de algodão em caroço, caroço de algodão, capulhos, pluma enfardada, subprodutos e resíduos de valor econômico deve ser realizado com cobertura específica que garanta a total vedação da carga, a fim de evitar derramamentos durante todo o trajeto.

Estão sujeitas à fiscalização da Adapec todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que produzam, beneficiem, armazenem, transportem ou comercializem algodão e seus subprodutos.

O bicudo do algodoeiro é o inseto de maior incidência e com o maior potencial de dano à cultura do algodão.