Por: Da Redação

Diretor da Aneel vota por encerrar contrato da Enel SP

Pedido de encerramento do contrato ganhou força após o apagão registrado em dezembro | Foto: Reprodução

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, apresentou voto favorável à recomendação de caducidade do contrato de concessão da Enel Distribuição São Paulo, responsável pelo fornecimento de energia na capital e na região metropolitana. Ele foi o primeiro integrante da diretoria colegiada a se manifestar no processo. A deliberação final depende do posicionamento dos outros quatro diretores da agência, previsto para ocorrer em reunião agendada para 24 de março.

O pedido de encerramento do contrato ganhou força após o apagão registrado em dezembro do ano passado, que deixou cerca de 4,4 milhões de unidades consumidoras sem energia. O Ministério de Minas e Energia, o governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da capital solicitaram a rescisão da concessão. Embora o serviço seja prestado no âmbito municipal, a competência para romper o contrato é do governo federal, mediante recomendação formal da agência reguladora.

Em seu voto, o diretor-geral apontou que há elementos suficientes para concluir pela prestação inadequada do serviço e defendeu a adoção de intervenção na concessão até que uma nova empresa possa assumir a distribuição. Ele avaliou que a gravidade do cenário exige providências para evitar novas falhas, especialmente diante da recorrência de eventos climáticos severos na área atendida.

Relatório técnico elaborado pela área responsável na agência classificou como insatisfatória a atuação da concessionária durante o apagão de dezembro, o terceiro grande blecaute registrado na região desde 2023. O documento apontou fragilidades na capacidade de resposta, baixa produtividade das equipes mobilizadas, redução do efetivo no período noturno e durante a madrugada, além de uso considerado inadequado de equipamentos.

Segundo a análise, embora mais de 1.500 equipes tenham sido disponibilizadas, parte significativa não atuava com frequência em ocorrências emergenciais. Também foram identificados indícios de falhas ou deficiência de manutenção na rede elétrica e proporção reduzida de veículos de grande porte para atendimento das ocorrências.

A normalização completa do fornecimento ocorreu apenas na manhã de 16 de dezembro, aproximadamente seis dias após o vendaval que atingiu a região no dia 10. O levantamento técnico indicou que 32% das unidades afetadas permaneceram sem energia por mais de 24 horas.

Durante o fim de semana subsequente ao evento, houve diminuição do número de equipes em campo, passando de cerca de 1.600 para 1.200, conforme apontado no relatório. A área técnica avaliou que a redução dificultou a execução de serviços mais complexos de recomposição da rede e contribuiu para o aumento das ocorrências atendidas após 24 horas. O documento também registrou períodos de estagnação no avanço dos trabalhos e apontou descompasso entre o regime operacional adotado e o caráter emergencial da situação.

Outro ponto destacado foi a predominância do uso de veículos leves durante a crise, em vez de caminhões de maior porte, considerados mais adequados para determinadas intervenções.

Em outubro de 2024, a agência havia determinado que a concessionária apresentasse um plano de recuperação, com prazo de 90 dias, voltado à redução do tempo de restabelecimento em casos de tempestades. O plano foi aprovado pela reguladora.

A empresa sustenta que cumpre integralmente suas obrigações contratuais e regulatórias e afirma ter implementado melhorias relevantes nos indicadores de atendimento. De acordo com a concessionária, 84% dos clientes afetados em dezembro tiveram o serviço restabelecido em até 24 horas e 95% em até 48 horas. A distribuidora também informa ter reduzido em 66% o percentual de consumidores com interrupções prolongadas entre 2023 e 2025 e afirma que o tempo médio de atendimento a emergências caiu de 832 para 434 minutos no mesmo período.

Apesar do plano aprovado e dos dados apresentados pela empresa, a área técnica da agência concluiu que as medidas adotadas não asseguram qualidade satisfatória na prestação do serviço nem garantem a recomposição do fornecimento em situações com elevado volume de interrupções simultâneas. A decisão final sobre a eventual caducidade do contrato dependerá do resultado da votação do colegiado.