Por:

Acre deve aplicar R$ 4 milhões na compra de alimentos para indígenas

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea voltada aos povos indígenas, passa a ter novas regras, prazos e limites financeiros a partir da publicação da Portaria nº 237, de 22 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União (DOU). A norma foi editada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Criado em 2003, o PAA é uma política do Governo Federal que compra alimentos da agricultura familiar e os destina a pessoas em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é fortalecer a segurança alimentar e nutricional da população e gerar renda no campo. Neste ano, o MDS destinou R$ 1 bilhão para a execução do programa em todo o país.

No Acre, o PAA é executado pela Secretaria de Agricultura (Seagri), responsável pela articulação institucional, pelo cadastramento das propostas e pelo acompanhamento das ações nos territórios indígenas. O estado contará com R$ 4 milhões em recursos federais, o maior volume entre os entes federativos contemplados.

O repasse inicial será válido por 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A nova portaria define que os alimentos adquiridos devem ser destinados exclusivamente às populações indígenas. A prioridade será para produtos in natura, perecíveis e não perecíveis, sempre respeitando os hábitos alimentares de cada povo.

A regra também determina que as compras sejam feitas, preferencialmente, dos próprios povos indígenas, como forma de fortalecer a produção local e ampliar a geração de renda nas aldeias. Caso não haja oferta suficiente, a compra poderá ser feita junto a outros povos e comunidades tradicionais e, somente em último caso, de agricultores familiares não indígenas.

Os pagamentos aos fornecedores serão realizados diretamente pelo MDS, o que garante mais agilidade e segurança na execução do programa.