A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu por unanimidade que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Amazonas que comprovem ter filhos ou dependentes com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm direito à redução de jornada em até 50% sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação.
A relatora, desembargadora Eleonora Saunier, destacou a proteção à dignidade humana e à pessoa com deficiência. A decisão confirma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, contestada pela empresa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.