A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o governo acreano forneça transporte escolar adequado aos alunos da Escola Estadual Indígena Jacobina, localizada na Aldeia Jacobina, no Rio Breu, em Marechal Thaumaturgo (AC).
A decisão, publicada no Diário da Justiça, atendeu a pedido do Ministério Público do Acre (MPAC).
A solicitação envolvia a contratação de dois profissionais e a disponibilização de duas embarcações com motor para o deslocamento dos alunos.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, apontou omissão do Estado no fornecimento do serviço e destacou que o transporte escolar faz parte do direito à educação. A decisão levou em consideração garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto dos Povos Indígenas, que asseguram o acesso à educação com respeito às especificidades culturais dos povos originários.