A Justiça Federal determinou que a União, o estado do Amazonas e o Município de Manaus adotem medidas para adequar os serviços oferecidos à população migrante e refugiada. A decisão, com prazo de 60 dias para cumprimento, prevê multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento.
De acordo com o Ministério Público do Amazonas, a ordem judicial foi motivada por pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em 2022. As autoridades devem demonstrar que há capacidade suficiente para acolher migrantes nos abrigos existentes, com informações sobre número de vagas, ocupação e fornecimento mínimo de três refeições diárias.
Também devem comprovar a existência de estrutura e equipe especializada para atendimento de pessoas em diferentes condições de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves.
Outro ponto exigido é um plano de fluxo sanitário para o deslocamento de migrantes entre o Posto de Recepção e Apoio (PRA) e os abrigos estaduais e municipais. Esse plano precisa detalhar protocolos de testagem, vacinação, quarentena e isolamento, com comprovação de que existem espaços adequados validados pela vigilância sanitária para o controle de doenças transmissíveis.
A decisão exige ainda a apresentação de um plano de ação conjunto entre os três entes, com cronograma, etapas e divisão clara de responsabilidades. O objetivo é assegurar o cumprimento integral e contínuo das obrigações relacionadas ao acolhimento da população migrante e refugiada, além de corrigir falhas identificadas em fiscalizações anteriores.
Segundo o MPF, mesmo após uma audiência de conciliação em fevereiro e algumas melhorias implementadas, os serviços continuam abaixo do necessário para a demanda.
A Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) reforçou a necessidade da multa, já que medidas anteriores determinadas pela Justiça não foram integralmente cumpridas.
Desde 2022, quando o MPF entrou com a ação, a preocupação era com a transição da gestão do PRA, que passou das Forças Armadas para órgãos locais. Na ocasião, a Justiça chegou a conceder tutela de urgência obrigando os réus a oferecerem estrutura adequada, mas o processo de implementação apresentou algumas falhas.