Por Mateus Lincoln
Após a prisão preventiva do prefeito de Palmas (TO), Eduardo Siqueira Campos (Podemos), na última sexta-feira (27), a prefeitura já se encontra sob a gestão do vice-prefeito Carlos Eduardo Velozo (Agir), que assumiu como prefeito em exercício. A mudança de comando foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, ainda na noite da sexta.
Em nota ao Correio da Manhã, a prefeitura de Palmas informou que o Pastor Carlos Eduardo Velozo destaca que "existe a continuidade de um trabalho em prol da cidade".
Segundo ele, todas as obras e serviços devem seguir normalmente, e a administração manterá o ritmo planejado, com foco no bem-estar da população palmense.
"Estamos tranquilos, serenos e seguros. Atuaremos com firmeza durante este período, com a certeza de que Palmas não pode parar", afirmou o prefeito em exercício.
O pastor explicou que a única alteração no secretariado é o já previsto afastamento temporário do secretário de Zeladoria Urbana, Marcílio Ávila. Para ocupar interinamente a pasta, foi designado o vereador Carlos Amastha (PSB).
Troca na gestão
Por que o vice não assumiu diretamente à prefeitura ao invés de "prefeito em exercício"?
De acordo com o advogado Flávio Vieira, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Vieira e Marques Sociedade de Advogados, não há vacância formal do cargo de prefeito.
Ele explicou que "as expressões 'prefeito em exercício' e 'prefeito interino' são praticamente sinônimas nesse contexto". Ele reforçou ainda que a substituição é temporária, válida enquanto persistir o impedimento do titular.
"Enquanto não houver uma decisão judicial transitada em julgado determinando a perda ou a cassação do mandato, o vínculo formal do prefeito com o cargo permanece", explicou Vieira ao afirmar que consultou a Lei Orgânica do Município de Palmas, que segue a mesma lógica da Constituição Federal.
A Polícia Federal cumpriu mandados contra o prefeito, um advogado e um policial, no âmbito da Operação Sisamnes, que apura um suposto esquema de vazamento e comercialização de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça.