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MPF recorre por danos em igarapé em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra uma decisão que absolveu um empresário acusado de extrair areia ilegalmente às margens do Igarapé do Tarumã, em Manaus (AM).

A área, sob responsabilidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia federal, sofreu degradação devido à atividade irregular. A ação civil pública foi movida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, setor do MPF especializado no combate a crimes ambientais no Norte.

O órgão argumenta que a Justiça cometeu erro ao considerar que a regeneração espontânea da vegetação seria suficiente para compensar os danos. A legislação ambiental exige a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada, com monitoramento técnico, para assegurar a restauração efetiva do ecossistema.

De acordo com o MPF, o empresário não cumpriu essa obrigação, nem adotou medidas para recompor a biodiversidade original ou avaliar o solo.

Durante fiscalização, foi constatado que o local ainda apresenta cavas alagadas, erosão acelerada e ausência de vegetação nativa em estágio adequado. A licença de operação, concedida pelo Ipaam, venceu em 2015, e as exigências pós-exploração não foram atendidas.

No recurso, o MPF solicita que o empresário seja obrigado a apresentar e executar o Plano em 90 dias, sob risco de multa diária mínima de R$ 1 mil, ficando proibido de realizar novas atividades de extração sem as devidas autorizações.

Além disso, o órgão pede indenização por danos materiais e morais coletivos, que podem ultrapassar R$ 50 mil, valores destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

O caso aguarda análise pelo TRF1, que decidirá se mantém ou reverte a sentença anterior.