A Justiça Federal do Pará indeferiu um pedido do Ministério Público Federal para suspender liminarmente o contrato de créditos de carbono firmado entre o estado e a Coalizão Leaf. O acordo, assinado em setembro do ano passado, prevê a venda de ativos ambientais mediante redução comprovada do desmatamento.
Segundo a Companhia de Ativos Ambientais e Participações (CAAP), o documento é um pré-acordo sem transação efetiva, dentro da legalidade.
A decisão da 9ª Vara Federal destaca o compromisso com salvaguardas socioambientais e com a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI).