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STJ fixa parâmetros para danos morais ambientais

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios objetivos para reconhecer o dano moral coletivo em casos de lesão ambiental. As normas foram desenvolvidas a partir de um caso envolvendo a Amazônia Legal.

A decisão do STJ se refere a processos que envolvem a destruição de vegetação nativa sem autorização dos órgãos competentes, mesmo que em áreas de pequena extensão.

Entre os sete critérios estabelecidos, o tribunal entendeu que a simples infração à lei não é suficiente para configurar o dano moral coletivo.

É necessário comprovar uma conduta injusta que afete o meio ambiente.

Também ficou decidido que esses danos devem ser avaliados de forma objetiva, com base na existência de ações ou omissões que provoquem alterações prejudiciais ao ecossistema.

Se houver prova, a Justiça deve presumir que houve lesão ambiental e, com isso, dano moral coletivo. Cabe ao responsável demonstrar, com base na legislação ambiental, que não houve prejuízo imaterial.

Outro ponto destacado foi que a possibilidade de recuperar a área afetada, com reflorestamento ou outras medidas, não elimina o dever de indenizar a coletividade.

Para o tribunal, a recomposição material não afasta o direito à compensação moral.

A decisão orienta que o dano seja analisado de forma ampla, levando em conta o impacto conjunto de ações praticadas por diferentes responsáveis. Todos que colaboram para o prejuízo ao meio ambiente devem responder pelos danos causados, proporcionalmente ao grau de responsabilidade.

O valor da indenização deve considerar fatores como gravidade do dano, situação econômica do infrator e o ganho obtido com a conduta.

O tribunal também reforçou que os biomas protegidos pela Constituição, como a Floresta Amazônica, exigem tratamento jurídico especial. No caso analisado, a turma restabeleceu a condenação por dano moral coletivo pela supressão ilegal de vegetação na Amazônia Legal, em Mato Grosso.

A área foi desmatada sem permissão. A decisão anterior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, havia afastado a ocorrência de danos morais. Agora, o processo voltará à instância para discutir um possível ajuste no valor da indenização, que havia sido fixada em R$ 10 mil.