O Amazonas registrou queda de 16,65% na área desmatada entre os dias 1º e 30 de abril de 2025, em comparação com o mesmo período de 2024, de acordo com a Agência Amazonas de notícias.
Foram 8.860 hectares desmatados neste ano, frente aos 10.630 hectares verificados no ano anterior, segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
O número de alertas de desmatamento também caiu. Em abril de 2025, foram mais de 1,5 mil alertas, contra 2,4 mil registrados no mesmo mês do ano passado, o que representa uma redução de 37,59%.
Já os focos de calor tiveram a maior queda, com 72,72% a menos. O número passou de 33 ocorrências em abril de 2024 para nove em 2025.
Ainda segundo a Agência, a diminuição está ligada ao monitoramento por satélites e ao uso de tecnologias para identificar mudanças na cobertura vegetal. As ações contam com o apoio de diferentes órgãos ambientais e das forças de segurança, que atuam de integrados para combater atividades ilegais em áreas de floresta.
Três municípios lideraram a lista de desmatamento no período: Apuí (3.041 hectares), Lábrea (1.402 hectares) e Maués (1.389 hectares).
Já os focos de calor foram registrados principalmente em Autazes e Iranduba, com dois casos cada, e Canutama, com apenas um foco.
A legislação ambiental prevê punições para os responsáveis por desmatamento ilegal. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa pode chegar a R$ 5 mil por hectare. Se houver uso de fogo, o valor pode dobrar. As áreas afetadas podem ser embargadas e os equipamentos usados nas infrações, apreendidos.
As queimadas não autorizadas em áreas agrícolas, seja para renovação de pasto ou cultivo, também são passíveis de autuação. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 3 mil por hectare.
As ações de fiscalização continuam em várias regiões do estado, com foco na preservação ambiental amazônica.
O Ipaam informa ainda que as denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp da Gerência de Fiscalização Ambiental: (92) 98557-9454.
O instituto reforça que o combate às infrações seguirá em andamento, priorizando ações preventivas e a responsabilização dos envolvidos em danos à vegetação nativa.