O governo de Rondônia regulamentou a Lei Estadual nº 5.567/23, sobre o uso de agrotóxicos, por meio do Decreto nº 30.027, publicado em 19/2.
A medida visa garantir a segurança ambiental e a saúde pública, com fiscalização rigorosa pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril.
Entre as principais normas, destacam-se a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para rastreabilidade, regulamentação do armazenamento e a proibição de práticas ilegais.
O decreto estabelece regras para a venda direta ao produtor e oferece anistia para alguns produtores, incentivando o uso responsável dos produtos.