No contexto das políticas públicas voltadas à inclusão social, o Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida tem como objetivo reduzir custos e ampliar a mobilidade desse público, facilitando o acesso a serviços essenciais.
A iniciativa ganha ainda mais destaque no dia 2 de abril, data marcada pelo Dia Mundial de Conscientização do Autismo, quando o Estado reforça ações voltadas à promoção da inclusão, do respeito às diferenças e da ampliação de direitos. Segundo o governo estadual, a política busca assegurar melhores condições para que pessoas com TEA e suas famílias tenham acesso regular a atendimentos médicos, terapias especializadas e atividades educacionais.
A legislação estadual prevê o benefício para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conforme estabelecido na Lei nº 6.555/2004 e na Instrução Normativa nº 07/2005. A isenção pode ser concedida diretamente ao beneficiário ou por intermédio de seu representante legal, especialmente nos casos em que o requerente é menor de idade ou não possui capacidade civil plena.
O benefício integra o conjunto de medidas destinadas à inclusão e à garantia de direitos das pessoas com deficiência em Alagoas. De acordo com a Secretaria da Fazenda, a isenção do imposto representa um apoio importante às famílias, considerando os custos frequentes com tratamentos, deslocamentos e acompanhamento especializado, que muitas vezes exigem uso constante de veículo.
Como solicitar
O pedido de isenção deve ser realizado de forma digital, por meio da assistente virtual da Sefaz-AL, chamada Nise. No atendimento, o cidadão deve selecionar as opções "Impostos (ICMS, IPVA e ITCD)", em seguida "IPVA" e, posteriormente, "Pedido de isenção". Depois, é necessário escolher a opção "Isenção do IPVA de veículo automotor destinado a pessoas com deficiência".
Durante o processo, será necessário anexar documentos obrigatórios, como requerimento específico da Sefaz-AL, documento de identidade com CPF, comprovante de residência, laudo de avaliação da deficiência, declaração de serviço médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), certidão negativa de débitos estaduais e outros documentos exigidos pela legislação. Em casos de representação legal, também são exigidas procuração e documentação do responsável.
Após o envio da documentação, o solicitante será atendido por um servidor da Fazenda, responsável pela análise do pedido. Ao final do processo, será disponibilizado um número para acompanhamento por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permitindo que o interessado acompanhe o andamento da solicitação até a conclusão.