O governador Rafael Fonteles (PT) anunciou em suas redes sociais, na terça-feira (10), que irá encaminhar ofício à bancada federal do Piauí em Brasília sugerindo alterações na lei nº 14.300/2022, que trata do marco legal da micro e minigeração distribuída de energia elétrica no Brasil.
A lei federal determina que quem gera energia solar também contribua com parte dos custos de uso da rede elétrica da concessionária para distribuição do excedente de energia produzida, como os consumidores convencionais. A decisão sobre eventuais mudanças na norma cabe ao Congresso Nacional.
Benefício fiscal
No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Governo do Piauí mantém o maior benefício fiscal permitido pela legislação federal. O Estado renovou a adesão ao convênio Confaz nº 16/2015, que garante isenção do imposto sobre a energia gerada por sistemas de micro e minigeração, como a energia solar, quando ela é compensada na rede elétrica.
Além da sugestão de ajustes na lei federal, Rafael Fonteles também enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) reforçando a informação de que não existe cobrança, por parte da administração pública estadual, de taxa pelo uso de água de poços por agricultores do Piauí.
A fatura de energia elétrica reúne diferentes componentes, além da eletricidade produzida. Nela, estão incluídos os custos de transporte da energia até os municípios, a distribuição até o consumidor final, a manutenção da rede, a operação do sistema e as despesas necessárias para garantir a continuidade do serviço.
Sobre custos
O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, explica que os custos da rede elétrica ocorrem de forma permanente e não deixam de existir quando o consumidor passa a produzir a própria energia por meio de sistemas de geração distribuída. Segundo ele, a infraestrutura necessária para levar eletricidade às residências e estabelecimentos — como postes, cabos, transformadores, manutenção e operação do sistema — continua sendo utilizada, inclusive pelos consumidores que possuem painéis solares.
O gestor frisa que, caso esse custo não seja compartilhado de forma equilibrada entre todos os usuários da rede, parte da despesa acaba sendo transferida para quem não possui geração própria. Na avaliação do secretário, isso cria distorções no sistema tarifário e gera um efeito regressivo, que penaliza principalmente a população de menor renda, que não tem condições financeiras de investir em sistemas de geração solar.
"O custo da rede existe e precisa ser pago. Mesmo quando a pessoa produz parte da própria energia, ela continua utilizando a rede pública para receber eletricidade em determinados momentos e também para injetar o excedente gerado. Quando quem tem energia solar não participa desse custo de forma proporcional, ele acaba sendo repassado para quem não tem geração própria", enfatiza Emílio Júnior.
De acordo com o secretário, é importante esclarecer que o Estado não tributa a energia solar produzida pelo consumidor. Ele ressalta que existe, muitas vezes, uma interpretação equivocada de que o imposto incide sobre a geração de energia, o que não ocorre na prática.
Equilíbrio do sistema
"O ICMS não incide sobre a geração de energia solar realizada pelo próprio consumidor. O imposto é aplicado apenas sobre o valor cobrado pela concessionária em razão do uso da rede de distribuição, que continua sendo necessária para garantir o fornecimento de energia de forma segura e contínua", afirma o gestor.
Emílio Júnior acrescenta que a cobrança está relacionada à utilização da infraestrutura elétrica disponível para todos os consumidores. Segundo ele, esse modelo busca manter o equilíbrio do sistema e garantir que os custos de manutenção e operação da rede sejam divididos de forma mais justa entre os usuários.