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Defeso do caranguejo-uçá começa nesta semana em dez estados

O Ibama inicia na terça-feira (17) o período de defeso do caranguejo-uçá, com término em 22 de fevereiro, nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia. A medida proíbe a captura, o transporte e a comercialização da espécie para garantir a reprodução durante a chamada "andada", fase em que os animais deixam as tocas para acasalamento e ficam mais vulneráveis à exploração.

Segundo o superintendente do Ibama na Paraíba, Nino Amazonas, a proteção temporária assegura a manutenção do equilíbrio ambiental dos manguezais, ecossistemas essenciais para a biodiversidade costeira e para a proteção natural do litoral. "A proibição permite que a espécie complete o ciclo reprodutivo e assegura a sustentabilidade da atividade extrativista, preservando a renda futura das comunidades que dependem do crustáceo", afirmou.

Durante o período, a comercialização só é permitida mediante Declaração de Estoque previamente registrada no órgão ambiental, comprovando que o produto foi capturado antes do início da restrição. Estabelecimentos e comerciantes devem manter o documento disponível para fiscalização.

O calendário do defeso prevê ainda novas etapas entre 3 e 8 de março e de 18 a 23 do mesmo mês, seguindo o padrão de maior atividade reprodutiva da espécie. A fiscalização será intensificada em áreas de manguezal, pontos de venda e rodovias para coibir irregularidades e assegurar o cumprimento das normas ambientais.

Quem descumprir a regra está sujeito a multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo apreendido, além de sanções administrativas e possível responsabilização por crime ambiental. A medida integra a política nacional de conservação de espécies.