O prazo para regularização dos contribuintes do Simples Nacional foi ampliado de 30 para 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. A medida oferece nova oportunidade para quitar débitos à vista ou parcelados e evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2026. Prevista na Lei Complementar nº 216/2025, a mudança beneficia mais de 20 mil contribuintes notificados por pendências como ICMS, IPVA, taxas e multas. Dívidas com fatos geradores até 2024 podem ser incluídas no Refis 2025. O prazo para contestação permanece de 30 dias, via sistema TRAMITA.