Entregadores por aplicativo que atuam no Rio Grande do Norte passam a contar com mais proteção no exercício da atividade. Uma nova lei, sancionada pelo Governo do Estado, obriga as empresas de delivery a fornecer gratuitamente equipamentos de segurança e higiene aos trabalhadores vinculados às plataformas digitais.
A legislação determina que as empresas responsáveis por intermediar serviços de entrega entre estabelecimentos e consumidores devem garantir condições mínimas de segurança aos entregadores que atuam diretamente nas entregas domiciliares.
Entre os itens previstos estão mochilas térmicas com nome e logotipo da empresa, vestuário apropriado com identificação visível do entregador (incluindo nome, tipo sanguíneo e fator RH), capacetes para os que não possuírem o equipamento e kits de higiene com água e sabão ou álcool 70%, toalhas de papel e máscaras, em quantidade suficiente para uso semanal.
Equipamentos
Os equipamentos devem ser substituídos periodicamente e podem ser oferecidos em regime de comodato — ou seja, emprestados enquanto durar a prestação de serviço.
Outro ponto importante da legislação é a proibição do bloqueio ou desativação do cadastro do entregador sem a devida justificativa e sem que lhe seja garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. O bloqueio cautelar só poderá ser aplicado em casos de denúncia por crimes hediondos, violência ou grave ameaça, injúria racial, racismo ou discriminação por orientação sexual e identidade de gênero — e apenas até a conclusão da apuração.
A lei também veta cláusulas de exclusividade que impeçam os entregadores de atuar simultaneamente para outras plataformas ou empresas.
Penalidades
O descumprimento das obrigações previstas pode resultar em penalidades como multa e até cassação da licença de funcionamento das empresas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público.
Com a medida, o Rio Grande do Norte se antecipa no reconhecimento legal das condições de trabalho desses profissionais, que têm papel essencial na cadeia de serviços urbanos e na dinâmica das cidades.