O governador do Piauí, Rafael Fonteles sancionou, em 4 de fevereiro de 2025, a Lei nº 8.598, que estabelece medidas para a proteção e defesa dos animais, além de regulamentar o controle de reprodução de cães e gatos no Piauí. A nova legislação prevê ações sanitárias e de bem-estar animal, como identificação, registro, esterilização cirúrgica e campanhas educativas para conscientização da população. A lei proíbe a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimentos similares, exceto em casos de eutanásia. Essa prática será permitida apenas quando houver doenças graves e enfermidades.