A reforma administrativa a ser apresentada na Câmara nos próximos dias domina o noticiário. Muitas expectativas e rumores circulam entre servidores públicos. O Correio da Manhã tem esclarecido alguns pontos do documento elaborado pelo grupo de trabalho coordenado pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD/RJ). Nesta semana o Correio explicou sobre as férias de 60 dias, agora vamos entender como fica a estabilidade no emprego.
Segundo texto disponível na Agência Câmara, os ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício quando a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) for promulgada passarão a ser submetidos a avaliação de desempenho. Uma lei ordinária vai tratar da avaliação de desempenho para fins de demissão.
No que diz respeito aos ocupantes de cargos públicos em exercício na data de entrada em vigor da nova sistemática, são aplicados os critérios previstos para os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado (art. 2º da PEC).
Estágio
A estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório, aponta a proposta.
O que não quer dizer que não possam ser demitidos: o desligamento é admitido por decisão judicial proferida por órgão colegiado. Atualmente, o servidor somente pode ser demitido após o trânsito em julgado.
Outro ponto é a demissão por insuficiência de desempenho. Ela vai depender de critérios estabelecidos em lei federal ordinária, que também vai definir as condições de perda de cargo que não sejam classificados como típicos de Estado, o que neste caso poderá ocorrer durante todo o período de atividade.
No caso de servidores de cargos públicos ou agentes com vínculo temporário, os desligamentos não vão poder ocorrer por motivação político-partidária. Exceto nos casos de cargos de liderança e assessoria.
Em razão da remissão promovida, a avaliação de desempenho, para fins de demissão, passará a observar critérios estabelecidos, conforme lei ordinária e não mais em lei complementar.
A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio.
Concurso público
A PEC mantém a exigência de aprovação em concurso público para acesso a empregos permanentes. No entanto, haverá uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por "vínculo de experiência", que vai determinar a classificação final. A etapa deve durar pelo menos um ano, para acesso a cargos que não sejam qualificados como típicos de Estado, ou dois anos, para cargos típicos de Estado.
Com a proposta, deixam de existir os "cargos em comissão de livre provimento e exoneração" e as "funções de confiança" previstos atualmente na Constituição. Ambos serão substituídos por "cargos de liderança e assessoramento", destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas.
Critérios mínimos de acesso e exoneração serão estabelecidos por ato do chefe de cada Poder. É possível que os titulares desempenhem atividades atualmente exclusivas de efetivos.