Os cargos comissionados para atividades técnicas do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) devem ser extintos depois das aposentadorias dos atuais servidores. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).
A garantia de permanência envolve os servidores que ingressaram no órgão antes de 2005, quando entrou em vigor a lei que criou essa modalidade de cargo. Fica proibida a recriação de um regime de trabalho semelhante.
A definição foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918. Em maio, a unanimidade do Plenário já havia declarado inconstitucionais trechos da lei goiana que instituiu esses cargos.
A norma estabeleceu um quadro de cargos em extinção comissionados (de livre nomeação) para atividades técnicas e operacionais e sem detalhamento das atribuições.
O caso
A lei goiana instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas destinado a funções como datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos.
Ao questionar a norma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os dispositivos violam a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargos. O órgão também afirmou que os cargos comissionados devem ser adotados em situações excepcionais.
Validação
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma de São Paulo que criou cargos comissionados para atividades de transporte e segurança no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). A decisão foi tomada por maioria de sete votos, seguindo a posição do ministro Alexandre de Moraes.
No mesmo julgamento, por unanimidade, o Plenário declarou inconstitucionais trechos de uma lei de Goiás que instituiu uma modalidade de cargos em extinção comissionados no Tribunal de Contas do estado (TCE-GO), para atividades técnicas e operacionais e sem especificar suas atribuições. Neste caso, a Corte suspendeu o resultado da chamada "modulação de efeitos", que vai fixar a partir de quando a decisão terá eficácia.
Ações
O plenário analisou em conjunto duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas que criaram cargos comissionados nos tribunais de contas de São Paulo e de Goiás.
No caso de São Paulo, a discussão foi feita sobre uma lei de 2018 que alterou o quadro de pessoal do TCE-SP e previu a inclusão de cargos em comissão de assessor de transporte e segurança.
Já a lei goiana instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas para datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos.